Ariane Susin
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Tenho minha carteira assinada desde 2009, e fiz um MEI EM fevereiro de 2020. Estou grávida, vou poder receber meu salário maternidade pela empresa, ou seja pelo regime CLT?

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Tenho minha carteira assinada desde 2009, e fiz um MEI EM fevereiro de 2020. Estou grávida, vou poder receber meu salário maternidade pela empresa, ou seja pelo regime CLT? Meu MEI não vai implicar em nada disso?

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1 Resposta

  1.  

    A sua pergunta é muito boa, porque em algumas situações, criar um CNPJ como MEI pode acarretar na perda do benefício. Veja alguns deles:

    Seguro Desemprego – Pelas regras deste programa, quando uma pessoa se transforma emMicroeemprendedor Indiuvidual, segundo os critérios do programa, não será mais considerada como desempregada, e por isso, perderá o benefício.

    Bolsa Família – Pelas regras do programa, ao se formalizar como MEI, você não perderá o benefício do Bolsa Família, se a família como um todo atende aos requisitos e limites de renda familiar do programa.

    Auxílio Doença – O recebimento do auxílio doença está diretamente relacionado à incapacidade do beneficiário exercer qualquer ação laboral. Por isso, ao se qualificar como MEI você perderá o acesso a este benefício.

    Aposentadoria por Invalidez – Como no caso acima, a aposentadoria por invalidez é concedida a pessoas que não têm capacidade física para trabalhar. Se você se cadastra como MEI, será considerado recuperado e perderá o acesso a este benefício.

    Você poderá conferir esta informação e outras referentes a este assunto no portal do INSS clicando aqui.

    O MEI pode ter emprego formal em outra empresa sem nenhum problema e o auxílio-maternidade poderá ser requisitado nos parâmetros da CLT.

    Caso queira maiores informações, você pode entrar em contato com a Central 135 do INSS.