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Fabiana Rocha Matos
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Trabalhar pode ocasionar a perda do benefício BPC/LOAS?

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Qual é o calculo que devo fazer para saber se meu trabalho pode ocasionar na perda do benefício BPC/LOAS do meu filho?

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1 Resposta

  1. Bom dia!

    Antes de responder a sua pergunta, vamos tecer algumas considerações:

    1 – Quem tem direito ao BPC/LOAS?

    Obviamente, não é possível pagar este benefício a qualquer pessoa. Primeiro porque há pessoas que não precisam recebê-lo.  Para ter direito ao benefício, a pessoa precisa preencher basicamente dois requisitos:

    • um requisito econômico (demonstrar a baixa renda); e
    • um requisito subjetivo (pode ser idade ou deficiência).

    Assim, para receber o BPC/LOAS, a pessoa precisa ser pobre (não ter renda para se sustentar); e, além disso, precisa ter mais de 65 anos ou ser portadora de algum tipo de deficiência.

    2 – Requisito econômico (baixa renda)

    O primeiro requisito para ter direito ao BPC/LOAS é o econômico. Ou seja, somente pessoas com baixa renda tem direito a receber o benefício. Segundo a legislação, só tem direito ao benefício aquelas pessoas que não podem se sustentar nem ser sustentadas pela “família”.

    Para fins de BPC/LOAS, a lei considera família, desde que vivam sob o mesmo teto:

    • requerente;
    • cônjuge ou companheiro;
    • pais, inclusive padrasto ou madrasta;
    • irmão solteiros;
    • filhos e enteados solteiros;
    • menores tutelados.

    Dessa forma, o cálculo do INSS só deve incluir estes integrantes e suas respectivas rendas para fins de BPC/LOAS.  Outros integrantes da sua “família”, como seu avô ou avó, não entram nesse cálculo.

    3 – Como saber se o Benefício será cortado ou mantido:

    Somando a renda (seu salário + o BPC + outra renda se houver), dividindo o resultado pela quantidade de integrantes da família. O resultado alcannçado não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo por integrante da família.

    Veja um exemplo:

    Imagine uma família que tem um  filho é portador de deficiência e quer recebe o benefício. Vamos supor que o  filho mora com a mãe, o pai, a avó, um tio e dois irmãos menores.  Dessa forma, você deve somar a renda dessa criança, da mãe, do pai e do irmão menor. ( avó e tio, nesse caso, não devem ser considerados)!

    Vamos supor que a mãe está desempregada e que o pai recebe 1 salário mínimo. Significa que a renda total da família é de 1 salário mínimo (R$ 1.045,00, em 2020). Agora você deve dividir essa renda pela quantidade de membros da família.

    Ou seja, deve dividir R$ 1.045,00 por 5 pessoas (a mãe, o pai, a criança portadora de deficiência e os dois irmãos).   Nesse caso a renda “per capita” vai ser de R$ 209,00, ou seja, menos de 1/4 do salário mínimo.

    4 – No seu caso específico:

    Você deverá  somar o Benefício do seu filho ao salário que irá receber. Caso haja mais alguém que receba salário ou outro benefício em sua família (avô/avós/tios/primos não contam), esse valor também deverá ser somado. Vamos fazer uma suposição, ou seja, os dados não necessariamente são os reais:

    • benefício do seu filho: R$ 540,00
    • Seu Salário que irá receber: R$ 1.020,00
    • Renda do companheiro: R$ 1.020,00  (caso haja, pois isso é uma situação apenas hipotética).
    • Total de pessoas na família 5 (lembrando que avós, tios, primos, etc., não entram nesse cálculo.
    • Renda total da família (540,00 + 1.020,00  + 1.020,00) = R$ 2.580,00
    • Renda percapta por membro da família: R$ 2.580,00/5 = R$ 516,00

    Considerando que 1/4 do valor do salário mínimo corresponde a R$ 255,00 – na situação hipotética que pus acima, o benefício seria suspenso, pois a renda por familiar (R$ 516,00) seria superior a 1/4 do salário mínimo.