Em 2018 eu era CLT e nao era MEI, meus rendimentos tributaveis ficaram acima de 28 mil no IR. 2018 fui demitida. DESDE 2019 trabalho como autonoma E AGORA em 2020 cadastrei como MEI.
Tenho direito ao auxilio emergencial??
Santos Ama DulciNovo na comunidade
Bom dia!
1 – Quem poderá receber
Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.
2 – São três grupos principais com direito:
3 – Condições para receber estando nestes grupos:
Você não tem direito ao auxílio, com base nas informações que inseriu.
Obrigada pela pronta resposta mas penso q nesse criterio do IR tem algo q nao bate.
O que e q tem haver eu ter tributado acima de 28 mil, onde isso se encaixa?
Ha 2 anos estou desempregada e ai? Ó q eles pensam sobre isso?