Santos Ama Dulci
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Tenho direito ao auxilio emergencial?

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Em 2018 eu era CLT e nao era MEI, meus rendimentos tributaveis ficaram acima de 28 mil no IR. 2018 fui demitida. DESDE 2019 trabalho como autonoma E AGORA em 2020 cadastrei como MEI.
Tenho direito ao auxilio emergencial??

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1 Resposta

  1. Bom dia!

    1 – Quem poderá receber

    Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego.

    2 – São três grupos principais com direito:

    • Beneficiários do Bolsa Família (Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior)
    • Autônomos e informais que estão no CadÚnico
    • Autônomos e informais que não estão no CadÚnico

    3 – Condições para receber estando nestes grupos:

    • Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020
    • Ser contribuinte ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
    • Ter mais de 18 anos de idade
    • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50)
    • Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
    • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
    • Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão. Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar. Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio.

    Você não tem direito ao auxílio, com base nas informações que inseriu.