Sou sócio menor desde a fundação da empresa do meu pai, gostaria de saber como posso retirar meu nome da sociedade?
Vitor JantaraNovo na comunidade
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Olá, Vitor
O art. 5º, inciso XX da Constituição Federal determina que ninguém pode ser obrigado a permanecer eternamente em sociedade com outra pessoa.
Caso você esteja insatisfeito e tem certeza de que deseja se desligar da sociedade, você poderá exercer o seu direito de retirada, mesmo que os demais não concordem. As instruções a seguir são para casos onde haja algum desacordo quanto à saída:
Confira o contrato social e veja se há alguma cláusula a esse respeito.
Após fazer isso, envie uma notificação aos demais sócios para que tomem ciência da sua intenção em sair da sociedade. Se for o caso, envie pelos Correios a notificação devidamente assinada por você, com Aviso de Recebimento – AR, para obter uma prova de que foi recebida. Se quiser um modelo de notificação, basta clicar aqui.
Aguarde o prazo mínimo de 60 dias do recebimento da notificação para poder exercer o seu direito de retirada da sociedade, conforme prevê o artigo 1.029 do Código Civil.
Altere o contrato social, retirando o seu nome do quadro-social, e arquive na Junta Comercial do estado em que a empresa está registrada, no prazo de 30 dias a contar da assinatura da alteração (artigo 36 da Lei 8.934/94), para que você deixe de ser um sócio.
Averbada a sua retirada, você permanecerá responsável pelas dívidas já contraídas durante o prazo de 2 anos (artigo 1.032 do Código Civil).
Olá, Vitor
O art. 5º, inciso XX da Constituição Federal determina que ninguém pode ser obrigado a permanecer eternamente em sociedade com outra pessoa.
Caso você esteja insatisfeito e tem certeza de que deseja se desligar da sociedade, você poderá exercer o seu direito de retirada, mesmo que os demais não concordem. As instruções a seguir são para casos onde haja algum desacordo quanto à saída:
Confira o contrato social e veja se há alguma cláusula a esse respeito.
Após fazer isso, envie uma notificação aos demais sócios para que tomem ciência da sua intenção em sair da sociedade. Se for o caso, envie pelos Correios a notificação devidamente assinada por você, com Aviso de Recebimento – AR, para obter uma prova de que foi recebida. Se quiser um modelo de notificação, basta clicar aqui.
Aguarde o prazo mínimo de 60 dias do recebimento da notificação para poder exercer o seu direito de retirada da sociedade, conforme prevê o artigo 1.029 do Código Civil.
Altere o contrato social, retirando o seu nome do quadro-social, e arquive na Junta Comercial do estado em que a empresa está registrada, no prazo de 30 dias a contar da assinatura da alteração (artigo 36 da Lei 8.934/94), para que você deixe de ser um sócio.
Averbada a sua retirada, você permanecerá responsável pelas dívidas já contraídas durante o prazo de 2 anos (artigo 1.032 do Código Civil).