Prezados Senhores, estou abrindo uma loja no ramo de e-commerce de vendas de roupas e acessórios como brincos, colares, pulseiras, cintos.
Minha pergunta é sou obrigada a trocar peças que tenham contato intimo como: bodys, maiô, biquínis, peças delicadas que podem rasgar à não vestir com jeito como: tule, pedrarias e renda? POSSO INCLUIR QUE NÃO TROCO PEÇA BRANCA (POR CONTA DA FACILIDADE EM SUJAR COM QUALQUER COISA?
Peças sujas, puídos ou danificadas pelo cliente também tenho o dever de trocar?
SOBRE os acessórios, eles são bijuterias posso me submeter à fazer a troca somente em caso de defeito de fabricação?
Bom dia Thah, bom a lei diz que sempre a peça tiver defeito o consumidor tem direito de devolvela, Bom quanto a sua primeira pergunta o direito do consumidor diz que quando o produto não tem defeito o consumidor só tem direito de troca-lo se o fornecedor tiver dito que ele teria esta possibilidade, em alguns casos a substituição é uma cortesia da casa. Bom a mercadoria mesmo sendo bijuteria e se sair de sua loja sem defeito nenhum não ter por que fazer a devolução segundo a lei, mas claro se você possui alguma mercadoria mais frágil o ideal é fazer uma vistoria na frente do cliente e indicar os cuidado que ele deve ter com a mercadoria, isso é importante em provaveis tentativas de devolução. Bom espero ter ajudade se tiver mais alguma dúvida vou te passar meu EMAIL não te cobro nada, fernando1979ximenes@gmail.com.
Bom dia!
Veja o artigo do link abaixo que trata do tema e lembre-se que a expressão “estabelecimento comercial” vaçle tanto para lojas físicas quanto online:
https://rafaelmaltez.jusbrasil.com.br/artigos/166358066/troca-de-roupas-adquiridas-no-estabelecimento-comercial