Boa noite ! Sou trabalhador autônomo e sou contribuinte do inss a uns 20 anos. Se eu trocar para o MEI perco esse tempo de contribuição quando for se aposentar ?
Vitor VergaraNovo na comunidade
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Se você, assim como muitos brasileiros que são contribuintes do INSS, está pensando em virar MEI e empreender, é preciso entender como funcionará a aposentadoria a partir dessa mudança.
Contribuição do INSS do MEI
O recolhimento de INSS para MEI é feito por meio da guia DAS, que pode ser gerada através do Portal do Empreendedor. A alíquota está fixada em 5% do salário-mínimo, percentual bastante reduzido se comparado às demais categorias de contribuinte do INSS. Confira os os benefícios para o MEI:
º Aposentadoria por Idade: funciona como para outras categorias. De acordo com a legislação vigente, é necessário atingir a idade mínima (60 anos para as mulheres e 65 para homens) e cumprir a carência de 15 anos (180 contribuições).
º Aposentadoria por Invalidez:
1. Se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho, não existe carência;
2. Caso contrário, deve ser cumprido o prazo de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício.;
º Auxílio-doença: para o trabalhador que se afasta do trabalho por motivos de doença. Com carência de 12 meses, o benefício é concedido mediante perícia médica agendada pelo INSS.
º Salário maternidade: para ter direito ao benefício, com duração média de 120 dias, é preciso cumprir 10 meses de carência. O benefício pode ser requerido tanto pelas mulheres como pelo MEI do sexo masculino (nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção).
º Auxílio-reclusão: é pago à família do MEI enquanto este estiver na prisão, em regime fechado ou semiaberto. É preciso estar com as contribuições em dia.
º Pensão por morte: outro benefício destinado à família do segurado, mas em caso de morte. Para ter direito, é preciso estar em dia com as contribuições previdenciárias.
As contribuições pagas antes da inscrição como MEI não estão perdidas. Pelo contrário, o período conta para a carência e pode, inclusive, servir para a aposentadoria por tempo de contribuição, caso seja feita a complementação dos recolhimentos como MEI.
Da mesma forma, quem dá baixa como MEI não perde o tempo de contribuição feito enquanto esteve formalizado. O segurado passará a pagar o valor normal da contribuição e poderá complementar os recolhimentos do período como MEI, se for de seu interesse.
A contribuição previdenciária do MEI que já for aposentado não dá direito a uma segunda aposentadoria, porém o segurado tem direito a salário-maternidade e acesso ao serviço de reabilitação profissional do INSS.
Contribuição do INSS
Como explicado anteriormente o contribuinte do INSS que já pagava a contribuição antes tem algumas opções para que esse período seja agregado na aposentadoria por tempo de contribuição:
º O MEI tem a opção de pagar uma Guia complementar do DAS de até 15% para a previdência. Dessa forma a sua contribuição durante este período pode ser somada com outras contribuições, podendo ter direito à um valor diferenciado de aposentadoria.
º Pagando 20%, não perde a contribuição caso feche o MEI e abra outro, as contribuições podem ser somadas.
º Se ele paga só 5%, a contagem zera. Ou seja, o que contribuiu no MEI baixado não soma com a contribuição do novo, começa a contar novamente.
Como continuar fazendo o pagamento?
Existe a possibilidade de continuar como contribuinte do INSS por conta própria, para não perder tempo de contagem para aposentadoria. Para isso existem dois planos facultativos:
1. Plano simplificado
º Contribuição: 11% do salário mínimo (R$ 104,94, em 2018)
º Aposentadoria: Só por idade. É preciso ter 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres), além de 15 anos de contribuição.
º Código de recolhimento mensal: 1473
2. Plano normal
º Contribuição: 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 954, em 2018) e o teto do INSS (R$ 5.645,80, em 2018), o que equivale ao pagamento entre R$ 190,80 a R$ 1.129,16.
º Aposentadoria: por idade ou por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, é preciso ter 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres), além de 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso ter 35 anos de pagamentos (homens) ou 30 anos (mulheres). É possível escolher entre o fator previdenciário (não há idade mínima, mas há desconto para quem se aposenta cedo) ou pela fórmula 85/95 progressiva (a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser 85 pontos, para mulheres, e 95 pontos, para homens. Não há desconto).
º Código de recolhimento mensal: 1406
Para fazer o pagamento é preciso gerar uma guia de pagamento no site do INSS ou comprar carnês avulsos e preenchê-los manualmente, informando um dos códigos acima, de acordo com a categoria escolhida. O pagamento deve ser feito até o dia 15 de cada mês.
Agora que você já sabe como continuar como contribuinte do INSS, sem perder o tempo de contribuição, depois de virar MEI, acesse o site do SEBRAE para mais conteúdos como este.
Sugiro que dê uma lida NESSE ARTIGO super completo e atualizado para 2023 sobre Aposentadoria por Idade.