Leandro Queiroz
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Sou CLT e tenho um MEI, devo migrar para o Simples?

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Hoje sou CLT enquadrado no Teto do INSS e tenho um MEI que esta próximo ao teto do faturamento anual (faturamento médio 72k) na linha de serviço…

Na declaração do IRPF, tenho que declarar o recebimento do MEI deduzido da parcela não tributável (32%), ou seja, no IRPF sou tributado sob a alíquota de 14% do INSS sobre todo o faturamento tributável do mei (~49.000,00).

  • Imposto anual como MEI: 6.850,00

É Correto dizer que se eu migrasse para o Simples nacional, enquadrado no Anexo III, com o faturamento médio de 72.000,00 anual, eu reduziria o pagamento de impostas a 6% de 72.000,00?

Entendimento do pagamento de imposto como Simples: 4.230,00

 

Alguma outra sugestão para otimização disso?

 

Obrigado

 

 

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3 Respostas

  1. Olá Leandro, vamos lá.

     

    Primeiro, se vc passar do teto do MEI, é melhor migrar para o Simples Nacional. (tem que analisar e verificar se o seu serviço realmente será tributado no anexo III)

     

    Segundo: Você só declara esse valor alto na declaração do IRPF porque você não tem uma escrituração contábil da sua empresa MEI para comprovar quanto você realmente tem de lucro.

    Se vc tiver uma escrituração, e através dela conseguir comprovar que teve 50 mil de lucros, então você pode declarar esse valor como Lucro na parte de Rendimentos Isentos e não pagar nenhum imposto de renda sobre esse valor. Ou seja, o lucro apurado através da sua escrituração poderá se informado na sua declaração, conforme procedimento dito antes, sem ser cobrado de vc qualquer valor de IR.

     

    Base Legal: Paragráfo 2º do art. 14 da Lei Complementar 123/2006

  2. Olá Leandro,

    Alguns pontos são importantes para você avaliar como:

    • Se seus produtos/serviços estão no Anexo III;
    • A tributação no Simples Nacional é progressiva conforme seu faturamento acumulado nos últimos 12 meses;

    Caso tenha avaliado os itens acima, seu raciocínio está correto.

    Abraço!

    Time KCMS

    https://www.kcms.com.br

     

  3. Sim, se você migrar o seu MEI para o Simples Nacional, enquadrado no Anexo III, com um faturamento médio de R$ 72.000,00 anual, a alíquota a ser aplicada seria de 6% sobre o faturamento tributável, resultando em um imposto anual de R$ 4.320,00.

    Além da migração para o Simples Nacional, outra opção para otimizar a carga tributária é a contratação de um contador especializado em planejamento tributário, que poderá avaliar a sua situação e indicar outras possíveis alternativas para reduzir o pagamento de impostos, respeitando sempre as normas e legislação vigentes.

    Outra sugestão é avaliar se é possível aumentar o faturamento do MEI sem ultrapassar o limite anual de R$ 81.000,00, que é o limite para permanecer enquadrado como MEI. Caso seja possível, você pode continuar com o regime de tributação simplificado do MEI e aumentar a receita sem precisar migrar para outro regime tributário mais complexo.