Serralheria pode trabalhar de portas fechadas?
Perdeu sua senha? Por favor, indique o seu endereço de e-mail. Você receberá um link e criará uma nova senha por e-mail.
Please briefly explain why you feel this question should be reported.
Explique brevemente por que você acha que essa resposta é inadequada ou abusiva.
Please briefly explain why you feel this user should be reported.
Senhor empresário,
A sua empresa deverá atender ao que dispõem os decretos estaduais/municipais e de acordo com as determinações do Ministério da Saúde e demais órgãos oficiais de saúde.
Alguns decretos estaduais/municipais dispõem sobre o funcionamento apenas de produção/distribuição de gêneros de primeira necessidade ou essenciais.
Caso o decreto do seu estado/município permita que mesmo com portas fechadas a sua empresa funcione, é importante lembrar que os protocolos e procedimentos de segurança do Ministério da Saúde deverão ser cumpridos.
Caso o seu negócio esteja em algum sindicado ou associação, uma consulta por lá também pode ajuda-lo a evitar problemas eventuais com a administração pública.
Edlamar Aparecida da Silva
Analista Técnica da Unidade de Competitividade
A pandemia de Covid-19 que atinge o mundo provocou uma série de mudanças em diversos serviços em todo o Brasil, inclusive no Distrito Federal.
Considerando que sua serralheria esteja localizada no DF, é importante informar que o governador Ibaneis Rocha decretou o fechamento de shoppings, feiras e da maioria dos estabelecimentos comerciais para evitar aglomerações de pessoas (Decreto 40.550, de 23/03/2020). Autorizando até ontem (25/03/2020) o funcionamento apenas de:
• Clínicas médicas;
• Clínicas odontológicas e veterinárias (em casos de emergência);
• Laboratórios;
• Farmácias;
• Funerárias e serviços relacionados;
• Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);
• Postos de combustíveis;
• Supermercados;
• Minimercados, mercearias e afins;
• Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;
• Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;
• Lojas de materiais de construção;
• Padarias;
• Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;
• Atacadistas;
• Peixarias;
• Operações de delivery;
• Oficinas mecânicas;
• Concessionárias de veículos;
• Estandes de compra e venda de imóveis.
Observa-se que não foi considerado serviço essencial e autorizado expressamente o funcionamento de serralherias.
Em que pese a vedação para funcionamento ao público, entendemos que o funcionamento a portas fechadas (sem atendimento ao público), observando os procedimentos de segurança (distância mínima de 2 metros entre as pessoas, fornecimento de equipamento de segurança e álcool em gel a todos os funcionários), seria possível, sendo uma alternativa a criação de uma espécie de “delivery”, para entrega dos produtos/serviços realizados.
Após o decreto, empresários do Distrito Federal têm buscado novas alternativas para continuar trabalhando. Uma das apostas, sem dúvidas é o serviço de delivery.
Esperamos ter ajudado. E continuamos `a disposição para quaisquer esclarecimentos. Estamos juntos para enfrentar as dificuldades. Conte com o SEBRAE.