Se o proprietário do imóvel não adia o pagamento do aluguel, o que fazer?
Perguntas FrequentesSebrae
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Esse é o momento de exercitar todo seu poder de negociação. O contrato de aluguel é um acordo entre partes com obrigações, penalidades etc e muito dificilmente pode ter uma cláusula tratando de uma situação como estamos vivendo. Não saiu nenhum modificação na legislação atual, e esta não possue dispositivos que tratem de uma situação semelhante.
Procure seu locador e faça ver a ele a situação em que esta passando. Entendendo que você é um dono de um pequeno negócio, mostre o seu baixo ou nenhum faturamento e tente negociar um acordo, com base no bom senso e na razoabilidade. Apresente propostas de adiamento, suspensão temporária ou parcelamento deste aluguel, de maneira a atender as partes.
Você pode também procurar sua entidade de classe, Associação ou Sindicato procurando saber se já foi feita qualquer iniciativa de cunho geral que atenda ao seu setor de negócio.
Boa tarde. Assista ao vídeo: Impactos do coronavírus: Como fica o contrato de aluguel?
Em complemento:
Em tempos de corona virus, no quais as pessoas estão obrigadas a um confinamento involuntário, a compreensão e a empatia são fatores que devem prevalecer, de forma que não haja prejuízos além dos que já estão sendo imputados às pessoas físicas e jurídicas.
Antes de entrar em conflito, torna-se prudente sentar com o proprietário do imóvel e discutir as opções que sejam adequadas aos interesses dos dois lados. Como a proposta de adiamento do aluguel já não foi aceita, pode-se então negociar o parcelamento desse pagamento, de forma que não pese no bolso do inquilino, mas que também atenda ao interesse do locador.
A melhor saída é a negociação e você pode usar como argumentos a pontualidade dos pagamentos, a conservação do imóvel e a dificuldade que o locador terá para proceder à nova locação, uma vez que a tendência é o mercado ficar arrefecido por um bom tempo, até que a economia retome o curso do crescimento. Importante destacar que imóvel fechado é custo para o locador.
Não havendo nenhum acordo e as partes não se entenderem, deve-se ter claro que a possível falta de pagamento do aluguel, mesmo em época de covid-19, pode ser entendida como rescisão contratual, o que pode gerar uma multa, especialmente se o imóvel alugado for de uso residencial, pois a finalidade acordada no contrato permanecerá ativa. Caso o imóvel seja de uso comercial, será necessário analisar as peculiaridades do contrato para identificar se cabe ou não a multa em caso de rescisão.
Nessa situação de completo desacordo, convém procurar a ajuda de um advogado especializado no assunto.