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Se o nome da minha empresa não estiver na lista de credores de uma empresa em processo de recuperação judicial, posso solicitar a inclusão? Existe um prazo para isso?

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Se o nome da minha empresa não estiver na lista de credores de uma empresa em processo de recuperação judicial, posso solicitar a inclusão? Existe um prazo para isso?

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  1. Caso o nome de sua empresa e crédito não constem da lista de credores no Diário Oficial de Justiça, é preciso apresentar manifestação de habilitação de crédito em até 15 dias, contados da publicação da lista de credores no Diário Oficial, informando:

    • Valor atualizado.
    • Nome.
    • CNPJ.
    • Classe (microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte).
    • Classificação de seu crédito (privilégio especial, caso não haja melhor classificação decorrente do contrato).

    Para tanto, é necessário:

    • Contratar um advogado de sua confiança.
    • Fornecer a documentação que demonstra a relação contratual que originou o seu crédito.
    • Apresentar a comprovação de que se trata de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.

    Após a atualização, a lista de credores e créditos será consolidada e republicada, podendo ser impugnada por qualquer credor. Caso haja alguma inconsistência nesta consolidação, o prazo para impugná-la é de 10 dias. Você também poderá impugnar qualquer outro crédito ou classificação que julgue indevido ou divergente do real.

  2. Sim, você pode solicitar a inclusão do nome da sua empresa na lista de credores de uma empresa em processo de recuperação judicial, mesmo que não esteja presente originalmente.

    Prazo para Solicitação:

    • Via administrativa:

      • Prazo de 15 dias após a publicação da assembleia geral de credores que aprovou o plano de recuperação judicial.
      • O pedido deve ser feito ao administrador judicial.
    • Via judicial:

      • Prazo de 2 anos após a data da decretação da recuperação judicial.
      • O pedido deve ser feito através de uma ação judicial.

    Documentos Necessários:

    • Cópia do contrato ou outro documento que comprove a dívida;
    • Cálculo do valor atualizado da dívida;
    • Procuração, caso o pedido seja feito por um advogado.

    Importante:

    • A empresa em recuperação judicial pode contestar a sua solicitação.
    • Se o juiz acolher a sua solicitação, o seu crédito será incluído na lista de credores e você poderá participar do processo de recuperação judicial.

    Recomendações:

    • Consulte um advogado para te auxiliar na solicitação de inclusão na lista de credores.
    • Acesse o processo de recuperação judicial no site do Tribunal de Justiça para obter mais informações.

    Para mais informações https://ciceroalencaradvogado.com.br/