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Quem tem direito a aposentadoria especial por insalubridade?

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Quem tem direito a aposentadoria especial por insalubridade?

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2 Respostas

  1. Resposta foi editada

    Boa tarde. A aposentadoria especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais. Por conta dos riscos, é uma aposentadoria integral, sem o fator previdenciário e sem a idade mínima.

    Para quem começou a trabalhar antes da Reforma (13/11/2019) e reuniu todos os requisitos para a aposentadoria:

    O requisito mais famoso para a Aposentadoria Especial é possuir 25 anos de atividade especial (insalubridade e periculosidade). Este é o tempo que vale para quase todo mundo, mas têm alguns agentes insalubres e situações que garantem uma Aposentadoria Especial mais cedo. É o caso de exposição ao amianto (asbestos) e de trabalhadores de minas não subterrâneas. Estes podem se aposentar com 20 anos dessas atividades especiais.

    Para quem começou a trabalhar antes da Reforma mas não reuniu o tempo de atividade especial mínimo: 

    86 pontos + 25 anos de atividade especial na maioria dos casos. Aqui, os pontos são a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição;

    76 pontos + 20 anos de atividade especial nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas não subterrâneas;

    66 pontos + 15 anos de atividade especial nos casos de trabalho em minas subterrâneas.

    Para quem começou a trabalhar depois da vigência da Reforma (13/11/2019) passa a existir uma idade mínima para a concessão da Aposentadoria Especial:

    no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial na maioria das atividades especiais, como atividades em que a pessoa está exposta a ruídos excessivos, calor ou frio intensos ou a periculosidade;

    no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial nos casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas não subterrâneas;

    no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial nos casos de trabalho em minas subterrâneas. Atenção: essas regras valem para os homens e para as mulheres.

    Fonte: https://ingracio.adv.br/aposentadoria-especial-por-insalubridade/#Quem-tem-direito-%C3%A0-aposentadoria-por-insalubridade?

  2. Resposta foi editada

    Quais são os agentes insalubres ou nocivos que garantem o direito à Aposentadoria Especial?

    Quando falamos sobre os agentes insalubres ou nocivos são os agentes que podem causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador, tais como agentes físicos, químicos ou biológicos.

     

    Mas é importante lembrar que o que determina o direito ao benefício é a exposição do trabalhador ao agente nocivo em níveis superiores aos limites de tolerância estabelecidos.

    Confira abaixo a lista completa desses agentes segundo o anexo IV do Decreto n.3048/99.

    Ruído

     

    O ruído superior aos limites de tolerância, sobre esse ponto deve ser analisado o período da prestação da atividade, uma vez que o nível de ruido permitido sofreu várias alterações legislativas ao longo dos anos.

    Vibrações (perfurizantes e marteletes pneumáticos);

    Radiações Ionizantes

    a) extração e beneficiamento de minerais radioativos

    b) atividades em mineração com exposição ao radônio

    c) operações com reatores nucleares ou com fontes radioativas

    d) trabalhos com exposição aos raios alfa, beta, gama e X, aos nêutrons e às substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos

    e) fabricação e manipulação de produtos radioativos

    f) pesquisas e estudos com radiações ionizantes em laboratórios

    Exposição ao calor

    Pressão atmosférica anormal

    a) trabalhos em caixões ou câmaras hiperbáricas;

    b) trabalhos em tubulões ou túneis sob ar comprimido;

    c) operações de mergulho com uso de escafondros;

     

    Como comprovar a atividade especial?

    Para comprovar a atividade especial e garantir o direito à Aposentadoria Especial é necessário ter provas documentais. Essas provas descrevem a efetiva exposição do segurado ao agente nocivo, o que pode ser comprovado desde 2004 pelo PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário.

     

    No entanto, antes de 2004, diversos documentos eram exigidos para comprovar a atividade especial, e todos ainda podem ser utilizados para garantir esse direito.

     

    O que é um Perfil Profissiográfico Previdenciário e como ele funciona?

    O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento emitido pela empresa para quem trabalha em condições que prejudiquem a saúde, como ambientes com produtos químicos, ruídos, poeira, entre outros.

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