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Quem pode solicitar o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)? E quais são os critérios?

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Quem pode solicitar o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)? E quais são os critérios?

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  1. O público do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) é dividido em grupos, nos quais se enquadram agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas com práticas ecologicamente sustentáveis, aquicultores, maricultores, piscicultores, silvicultores, quilombolas e indígenas que pratiquem atividades produtivas agrícolas.

    Para solicitar o Pronaf, é necessário ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida, nos termos estabelecidos pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA), emitida por agentes credenciados pelo MDA, observado ainda que:

    • É exigida para a concessão de financiamento no âmbito do Pronaf.
    • Deve ser elaborada para a unidade familiar de produção, prevalecendo para todos os membros da família que compõem o estabelecimento rural e explorem as mesmas áreas de terra.
    • Pode ser diferenciada para atender às características específicas dos beneficiários do Pronaf.

    Os créditos podem destinar-se a:

    • Custeio: destinam-se a financiar atividades agropecuárias e não agropecuárias, de beneficiamento ou de industrialização da produção própria ou de terceiros enquadrados no Pronaf, de acordo com projetos específicos ou propostas de financiamento.
    • Investimento: destinam-se a financiar atividades agropecuárias ou não agropecuárias, para implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, de acordo com projetos específicos.
    • Integralização de cotas-partes pelos beneficiários nas cooperativas de produção: destinam-se a financiar a capitalização de cooperativas de produção agropecuárias formadas por beneficiários do Pronaf. Os créditos individuais, independentemente da classificação dos beneficiários a que se destinam, devem objetivar, sempre que possível, o desenvolvimento do estabelecimento rural como um todo.