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Quem pode solicitar o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e quais são os benefícios?

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Quem pode solicitar o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e quais são os benefícios?

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  1. Proprietários rurais, posseiros, arrendatários ou parceiros que tenham, no mínimo, 80% de sua renda bruta anual originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal e possuam renda bruta anual de até R$ 1,6 milhões. Para solicitar o Pronamp, o interessado deve dirigir-se a uma instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias.

    Após a aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

    Como benefícios do Pronamp, o limite de crédito para empreendimento individual é de R$ 385 mil por ano-safra. Nos empreendimentos coletivos, esse valor sobe para R$ 20 milhões, respeitado o limite individual de R$ 385 mil por participante.

    A taxa de juros é de 5,5% ao ano. A periodicidade de pagamento do financiamento poderá ser mensal, trimestral, semestral ou anual, de acordo com o fluxo de receita do produtor rural.

    O Pronamp financia:

    • Construção reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes.
    • Irrigação, açudagem, drenagem, proteção e recuperação do solo.
    • Destoca florestamento e reflorestamento.
    • Formação de lavouras permanentes.
    • Formação ou recuperação de pastagens.
    • Eletrificação e telefonia rural.
    • Aquisição de animais de pequeno, médio e grande porte, para criação, recriação, engorda ou serviço.
    • Aquisição de equipamentos empregados na medição de lavouras.
    • Despesas com projeto ou plano (custeio e administração).
    • Recuperação ou reforma de máquinas, tratores, embarcações, veículos e equipamentos, bem como aquisição de acessórios ou peças de reposição, salvo se decorrente de sinistro coberto por seguro.
    • Aquisição de máquinas, tratores, veículos, embarcações, aeronaves, equipamentos e implementos, desde que destinados especificamente à atividade agropecuária.