Quem pode fazer , O Simples nacional ?
Perdeu sua senha? Por favor, indique o seu endereço de e-mail. Você receberá um link e criará uma nova senha por e-mail.
Please briefly explain why you feel this question should be reported.
Explique brevemente por que você acha que essa resposta é inadequada ou abusiva.
Please briefly explain why you feel this user should be reported.
Olá Bom dia , obrigado pela sua pergunta
O microempreendedor individual (MEI), que é o empresário individual ou empreendedor que
atende aos seguintes requisitos, cumulativamente:
• ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos;
• exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a
circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil) ou ser empreendedor que
exerça:
• ocupações previstas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
• atividades de comercialização e processamento de produtos de natureza
extrativista, ou
• atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito
rural;
• auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso:
• para o MEI em geral: de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) – no caso de
início de atividade, o limite deve ser de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e
cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês
de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as
frações de meses como um mês inteiro;
• para o MEI transportador autônomo de cargas: de até R$ 251.600,00 (duzentos e
cinquenta e um mil e seiscentos reais) – no caso de início de atividade, o limite
deve ser de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta
e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês
de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as
frações de meses como um mês inteiro;
• exercer tão-somente as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº
140, de 2018;
• possuir um único estabelecimento;
• não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
• não ser constituído na forma de startup;
• não contratar mais de um empregado, que só poderá receber 1 (um) salário mínimo
previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido
em lei federal ou por convenção coletiva da categoria (art. 18-C da Lei Complementar
nº 123, de 2006);
• não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de
pessoalidade, subordinação e habitualidade;
• não realizar suas atividades mediante cessão ou locação de mão de obra (art. 112,
“caput”, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
6
(Base legal: art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
Notas:
. Só pode ser MEI o empresário individual. Nenhum tipo de sociedade pode ser MEI.
. A “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada” (Eireli) não é um “empresário
individual” do art. 966 do Código Civil. Por isso, não pode ser MEI nem pode optar
pelo Simei (art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).
. Não pode ser MEI o salão-parceiro de que trata a Lei nº 12.592, de 2012 (art. 100, §
7º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
. O limite anual de R$ 81.000,00 é um só, somando receitas de mercado interno e
externo. O MEI não tem limite estendido para exportação.