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Quem pode fazer , O Simples nacional ?

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1 Resposta

  1. Olá Bom dia , obrigado pela sua pergunta

    O microempreendedor individual (MEI), que é o empresário individual ou empreendedor que
    atende aos seguintes requisitos, cumulativamente:
    • ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos;
    • exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a
    circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil) ou ser empreendedor que
    exerça:
    • ocupações previstas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018;
    • atividades de comercialização e processamento de produtos de natureza
    extrativista, ou
    • atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito
    rural;
    • auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso:
    • para o MEI em geral: de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) – no caso de
    início de atividade, o limite deve ser de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e
    cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês
    de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as
    frações de meses como um mês inteiro;
    • para o MEI transportador autônomo de cargas: de até R$ 251.600,00 (duzentos e
    cinquenta e um mil e seiscentos reais) – no caso de início de atividade, o limite
    deve ser de R$ 20.966,67 (vinte mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta
    e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês
    de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as
    frações de meses como um mês inteiro;
    • exercer tão-somente as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº
    140, de 2018;
    • possuir um único estabelecimento;
    • não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
    • não ser constituído na forma de startup;
    • não contratar mais de um empregado, que só poderá receber 1 (um) salário mínimo
    previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido
    em lei federal ou por convenção coletiva da categoria (art. 18-C da Lei Complementar
    nº 123, de 2006);
    • não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de
    pessoalidade, subordinação e habitualidade;
    • não realizar suas atividades mediante cessão ou locação de mão de obra (art. 112,
    “caput”, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
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    (Base legal: art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
    Notas:
    . Só pode ser MEI o empresário individual. Nenhum tipo de sociedade pode ser MEI.
    . A “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada” (Eireli) não é um “empresário
    individual” do art. 966 do Código Civil. Por isso, não pode ser MEI nem pode optar
    pelo Simei (art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).
    . Não pode ser MEI o salão-parceiro de que trata a Lei nº 12.592, de 2012 (art. 100, §
    7º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
    . O limite anual de R$ 81.000,00 é um só, somando receitas de mercado interno e
    externo. O MEI não tem limite estendido para exportação.