Quem devolveu o auxílio emergencial espontaneamente, será punido?
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O cidadão que prestar informações inverídicas ou utilizar qualquer outro artifício para obter o auxílio emergencial será obrigado a restituir os valores, além de responder criminalmente, uma vez que mentir para obter vantagem indevida pode configurar estelionato.
Contudo, ocorrendo ressarcimento tempestivo e espontâneo pelo cidadão, é bem provável que não seja processado, em razão das circunstâncias, em que pese se tratar de hipótese ação penal incondicionada.
Havendo receio quanto a regularidade do pedido de auxílio emergencial, consulte um profissional experiente.
Como ressarcir os valores?
a) Acesse o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br;
b) Informe o CPF na caixa de texto indicada para o documento;
c) Marque se deseja efetuar o pagamento da GRU pelos canais do Banco do Brasil ou em qualquer outra instituição bancaria:
d) Marque “Não sou um robô”;
e) Clique na opção “Emitir GRU”.
Tentar solucionar um equivoco sempre será a melhor opção.
Magnus Rossi advogado especialista em planos de saúde