Quem deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual do IRPF com a utilização de certificado digita
Perguntas FrequentesSebrae
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O uso do Certificado Digital possibilita o preenchimento da declaração simplificada, embora o uso não seja obrigatório, salvo algumas exceções como citado a seguir:
“Mesmo com as facilidades geradas pelo Certificado Digital, não existe obrigatoriedade para a maioria dos casos. O único caso em que é indispensável e obrigatório fazer a utilização do Certificado Digital para Declaração do Imposto de Renda é quando os contribuintes receberem rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, onde a soma seja superior a R$ 10 milhões. Para aqueles que fizeram pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando é feita a dedução na declaração com soma superior a R$ 10 milhões, também é obrigatório o uso do Certificado Digital.”
Fonte: Serasa Experian