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Que tributos estão incluídos no Simei?

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  1. Para começar um negócio como Microempreendedor Individual (MEI), você precisa seguir alguns passos simples. Primeiramente, verifique se você se enquadra nos critérios para ser um MEI, como ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00 e não ser sócio ou titular de outra empresa.

    Em seguida, acesse o Portal do Empreendedor e preencha o formulário de formalização com seus dados pessoais e informações sobre o negócio que deseja abrir. Escolha a atividade econômica que será exercida e confira se ela está autorizada para ser MEI. Após preencher todas as informações, o sistema irá gerar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é o documento que comprova sua inscrição como MEI.

    Com o CCMEI em mãos, você poderá emitir seu alvará de funcionamento e começar a exercer suas atividades como MEI. Não se esqueça de cumprir suas obrigações fiscais e tributárias, como o pagamento mensal do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Considerando a importância dessas etapas, é recomendável buscar orientação de um contador para garantir o cumprimento correto das obrigações legais.

  2. O MEI optante pelo Simei paga, por meio do Documento de Arrecadação (DAS), os
    seguintes tributos:

    • contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de
    contribuinte individual:
    • para o MEI em geral: no valor de 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do
    salário de contribuição;
    • para o MEI transportador autônomo de cargas: no valor de 12% (doze por cento)
    do limite mínimo mensal do salário de contribuição;
    • R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
    • R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

    À diferença do que ocorre com os demais optantes pelo Simples Nacional, o optante pelo
    Simei é isento dos seguintes tributos:
    • IRPJ
    • CSLL
    • Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI (exceto se incidentes na importação)
    • Contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado)
    Assim como acontece com a opção pelo Simples Nacional, a opção pelo Simei não exclui a
    incidência de outros tributos, p.ex.:
    • IOF
    • Impostos sobre a Importação e Exportação
    • Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação
    • ITR
    • Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em
    aplicações de renda fixa ou variável, bem como relativo aos ganhos de capital
    auferidos na alienação de bens do ativo permanente, ou relativo aos pagamentos ou
    créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas
    • FGTS
    • Contribuição previdenciária relativa ao empregado
    A opção pelo Simei também não é suficiente para dispensar a obrigatoriedade de reter IRPJ,
    CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, conforme a legislação federal de regência
    desses tributos.