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Quais são os dizeres obrigatórios para os rótulos de vinhos brasileiros?

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Quais são os dizeres obrigatórios para os rótulos de vinhos brasileiros?

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1 Resposta

  1. Devem constar em caracteres visíveis e legíveis:

    • Nome do produtor ou fabricante, do estandardizador ou padronizador, do envasador ou engarrafador e do importador.
    • Endereço do estabelecimento de industrialização ou de importação.
    • CNPJ da empresa produtora, fabricante ou estandardizadora.
    • Número do registro do produto no MAPA.
    • Denominação do produto, na parte frontal da rotulagem.
    • Marca comercial.
    • Ingredientes: relação de ingredientes conforme a composição principal.
    • Expressão “Indústria Brasileira”, por extenso ou abreviada.
    • Conteúdo, na parte frontal do rótulo, expresso na unidade correspondente de acordo com Portaria INMETRO 157/02;
    • Graduação alcoólica, expressa em porcentagem de volume alcoólico.
    • Grau de concentração e a forma de diluição, quando se tratar de produto concentrado.
    • Grau de concentração acética, quando se tratar de vinagre.
    • Identificação do lote ou da partida.
    • Prazo de validade.
    • Frase de advertência quando bebida alcoólica. Para produtos com teor alcoólico acima de 13% vol., deve ser apresentada a advertência: Evite o consumo excessivo de álcool.
    • Os dizeres “contém glúten” ou “não contém glúten”, conforme a Lei 10.674/03.
    • A informação nutricional obrigatória para bebidas não alcoólicas, conforme Resolução RDC 360/03.
    • Indicação do uso de aromas na rotulagem, conforme Informe Técnico 27/07.