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Quais são os passos para legalização da empresa produtora de cachaça ou aguardente?

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Quais são os passos para legalização da empresa produtora de cachaça ou aguardente?

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  1. Consulta Comercial

    • Órgão responsável: Prefeitura Municipal.
    • Objetivo: verificar se no local escolhido é permitido o funcionamento de um engenho ou de uma fábrica de cachaça.

    Busca de nome e marca

    • Órgão responsável: Junta Comercial e Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
    • Objetivo: verificar se existe alguma empresa registrada com o nome pretendido para a empresa e para a marca que será utilizada para a fabricação de cachaça ou aguardente.

    Formatação e arquivamento do contrato social

    • Órgão responsável: Junta Comercial.
    • Objetivo: elaborar e registrar o contrato social. Neste passo, os CPFs dos sócios são pesquisados para verificar os antecedentes junto à Receita Federal.

    Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

    • Órgão responsável: Receita Federal.
    • Objetivo: registrar a empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e obter o número de cadastro (CNPJ). O CNPJ é para a empresa o mesmo que o CPF para pessoas físicas.

    Solicitação de Inscrição Estadual

    • Órgão responsável: Secretaria da Fazenda Estadual.
    • Objetivo: registrar a empresa na Secretariada Fazenda Estadual, obtendo-se o número de cadastro da Inscrição Estadual (IE).

    Alvará de funcionamento da empresa e Licença Sanitária

    • Órgão responsável: Prefeitura Municipal – Secretaria Municipal da Fazenda e Vigilância Sanitária Municipal.
    • Objetivo: obter o alvará para funcionamento da empresa, documento que fornece o consentimento para empresa desenvolver as atividades no local pretendido, e obter a Licença Sanitária Municipal.

    Registro no Mapa

    • Órgão responsável: Ministério da Agricultura, Pecuária Abastecimento (Mapa).
    • Objetivo: registrar tanto o estabelecimento produtor (engenho) ou engarrafador, quanto os próprios produtos (cachaça, aguardente, aguardente composta etc.).

    Licença de Operação

    • Órgão responsável: órgão ambiental do estado (Ex: IAP, FEAM, CETESB etc.).
    • Objetivo: fazer o Licenciamento Ambiental e obter a Licença de Operação para a empresa. Sem a licença de operação, a empresa não estará em dia com as exigências legais

    Registro na Secretaria de Receita Federal do Brasil (SRFB)

    • Órgão responsável: SRFB.
    • Objetivo: obter o selo de controle do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    Matrícula no Instituto de Seguro Social – INSS

    • Órgão responsável: Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) – Divisão de Matrículas.
    • Objetivo: cadastrar-se no INSS. O cadastramento e o pagamento do INSS garantem o sustento do trabalhador e de sua família quando ele perde a capacidade de trabalho por motivo de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou idade avançada.