Como são as NFs que o Pedreiro pode emitir? Quais são as descrições necessárias?
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Boa noite!
Para que seja possível a formalização completa do MEI, são várias etapas: a inscrição no Portal do Empreendedor, com os dados da pessoa física (CPF, RG, local de residência) e escolha das atividades a serem desenvolvidas. Como cada cidade tem um processo diferente para a liberação do alvará do MEI, é importante entrar em contato com o setor da Prefeitura responsável por essa modalidade.
Concluídas todas as etapas, é liberado para o MEI a emissão de notas fiscais. Neste caso, há duas possibilidades: a impressão de um bloco de recibos com o nome da sua empresa e CNPJ (que pode variar de acordo com cada gráfica), e a nota fiscal eletrônica (NF-e), que é liberada após um cadastro no sistema tributário do seu município. Mesmo concluindo as etapas, muitas pessoas ainda questionam: quando o MEI deve emitir nota fiscal? São alguns casos que há necessidade e apenas um onde não é necessária a emissão.
O Microempreendedor Individual é obrigado a emitir nota fiscal quando prestar serviço ou vender algum produto para outra empresa. A exceção, neste caso, é quando o contratador do seu serviço, ou comprador do seu produto, disponibilizar a ‘nota fiscal de entrada’ – ou seja, quando a empresa contratante gera o próprio documento fiscal. Quando o MEI for emitir sua nota fiscal para uma pessoa física, como no caso de prestações de serviços de limpeza (diarista), não há a necessidade de emitir o comprovante, a menos que o próprio cliente peça.
Como exemplo, caso você seja um MEI e esteja encaixado na atividade de ‘pedreiro’, você deverá emitir nota fiscal para a empresa contratante da obra em que trabalhará. Do outro lado, se o serviço de pedreiro é para a reforma de uma casa e você negociou diretamente com o proprietário, estará dispensado de emitir a nota fiscal. É bom frisar que, caso o cliente deseje, é necessária a emissão do documento.
Você como pedreiro, prestador de serviços emite e/ou solicita emissão de Nota Fiscal de serviço, pois é contribuindo do ISS, de responsabilidade das Prefeituras Municipais. Geralmente as Prefeituras possuem na sua própria plataforma, o sistema de emissão de nota fiscal, que pode ser própria ou avulsa, conforme sua regularização junto a Prefeitura.
Quanto a descrição, são de acordo com serviço prestado, como exemplo:
Serviços de alvenaria, reboco, empena, baldrame, laje, etc.