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Quais os critérios de prioridade para receber os créditos em um processo de recuperação judicial?

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Quais os critérios de prioridade para receber os créditos em um processo de recuperação judicial?

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  1. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    • Os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho.
    • Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado.
    • Créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias.
    • Créditos com privilégio especial (entre outros, das MPE).
    • Créditos com privilégio geral.
    • Créditos quirografários (um crédito simples, sem qualquer vantagem ao lado de créditos preferenciais).
    • As multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias.
    • Créditos subordinados.

  2. Na recuperação judicial, a ordem de pagamento dos créditos segue uma hierarquia estabelecida pela Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005), alterada pela lei 14,112/2020.

    1. Créditos Extraconcursais:

    Possuem a mais alta prioridade e não se submetem às regras do plano de recuperação judicial. São exemplos:

    • Salários dos empregados no período de 3 meses anteriores ao pedido de recuperação judicial, limitado a 5 salários mínimos por credor;
    • Créditos alimentares;
    • Verbas rescisórias dos empregados;
    • Obrigações de natureza propter rem (decorrentes do bem em si, como hipoteca);
    • Despesas do processo de recuperação judicial.

    2. Créditos com Privilégio Especial:

    Têm preferência sobre os demais créditos quirografários (sem garantia real). São exemplos:

    • Créditos do FGTS;
    • Dívidas com a Fazenda Pública (até o limite de 150 salários mínimos);
    • Créditos decorrentes de acidente de trabalho.

    3. Créditos com Privilégio Geral:

    Também possuem preferência sobre os créditos quirografários, mas são menos privilegiados que os créditos com privilégio especial. São exemplos:

    • Créditos dos trabalhadores em geral, inclusive aqueles com mais de 150 salários mínimos;
    • Saldo devedor de financiamentos com alienação fiduciária em garantia;
    • Créditos de fornecedores de produtos perecíveis.

    4. Créditos Quirografários:

    São os créditos sem garantia real e sem privilégio especial. São exemplos:

    • Empréstimos;
    • Aluguéis;
    • Duplicatas;
    • Cheques.

    5. Créditos Subordinados:

    São os créditos de menor prioridade, pagos apenas se sobrarem recursos após a quitação de todos os demais créditos. São exemplos:

    • Multas contratuais;
    • Juros moratórios;
    • Capital social.

    Observações importantes:

    • A ordem de pagamento pode ser alterada no plano de recuperação judicial, desde que aprovada por 2/3 dos credores em cada classe.
    • Em caso de empate na ordem de pagamento, os créditos serão pagos proporcionalmente ao seu valor.
    • Os credores podem contestar a classificação dos seus créditos em caso de discordância.

    Para mais informações https://ciceroalencaradvogado.com.br/