Quais os critérios de prioridade para receber os créditos em um processo de recuperação judicial?
Perguntas FrequentesSebrae
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A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
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Na recuperação judicial, a ordem de pagamento dos créditos segue uma hierarquia estabelecida pela Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005), alterada pela lei 14,112/2020.
1. Créditos Extraconcursais:
Possuem a mais alta prioridade e não se submetem às regras do plano de recuperação judicial. São exemplos:
2. Créditos com Privilégio Especial:
Têm preferência sobre os demais créditos quirografários (sem garantia real). São exemplos:
3. Créditos com Privilégio Geral:
Também possuem preferência sobre os créditos quirografários, mas são menos privilegiados que os créditos com privilégio especial. São exemplos:
4. Créditos Quirografários:
São os créditos sem garantia real e sem privilégio especial. São exemplos:
5. Créditos Subordinados:
São os créditos de menor prioridade, pagos apenas se sobrarem recursos após a quitação de todos os demais créditos. São exemplos:
Observações importantes:
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