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Quais as penalidades a que estão sujeitas as fontes pagadoras que deixarem de fornecer ou fornecerem com inexatidão o comprovante de rendimentos?

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Quais as penalidades a que estão sujeitas as fontes pagadoras que deixarem de fornecer ou fornecerem com inexatidão o comprovante de rendimentos?

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  1. As fontes pagadoras que deixarem de fornecer ou fornecerem com inexatidão o comprovante de rendimentos estão sujeitas às seguintes penalidades:

    • Multa de R$ 41,43 por documento, por mês ou fração de mês.
    • Sujeição à fiscalização da Receita Federal.
    • Possibilidade de responsabilização civil por danos causados ao beneficiário.

    A multa de R$ 41,43 é aplicada por documento, por mês ou fração de mês. Por exemplo, se uma fonte pagadora deixar de fornecer o comprovante de rendimentos de um beneficiário por três meses, ela estará sujeita a uma multa de R$ 41,43 * 3 = R$ 124,29.

    A fiscalização da Receita Federal pode ser realizada a qualquer momento, independentemente de denúncia do beneficiário. Se a fiscalização constatar que a fonte pagadora deixou de fornecer ou forneceu com inexatidão o comprovante de rendimentos, ela poderá aplicar outras penalidades, como a suspensão de benefícios fiscais ou a proibição de contratar com o Poder Público.

    Além disso, a fonte pagadora pode ser responsabilizada civilmente por danos causados ao beneficiário. Por exemplo, se o beneficiário deixar de apresentar a declaração de imposto de renda devido à falta do comprovante de rendimentos, ele poderá cobrar da fonte pagadora os valores que tiver de pagar de imposto.

    Para evitar essas penalidades, as fontes pagadoras devem fornecer o comprovante de rendimentos aos beneficiários até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário a que se referem os rendimentos. O comprovante de rendimentos deve conter as seguintes informações:

    • Nome do beneficiário.
    • CPF do beneficiário.
    • Rendimentos recebidos.
    • Retenção do imposto de renda na fonte.
    • Deduções e abatimentos.

    O comprovante de rendimentos pode ser fornecido em papel ou em formato eletrônico.