Quais as penalidades a que estão sujeitas as fontes pagadoras que deixarem de fornecer ou fornecerem com inexatidão o comprovante de rendimentos?
Perguntas FrequentesSebrae
Perdeu sua senha? Por favor, indique o seu endereço de e-mail. Você receberá um link e criará uma nova senha por e-mail.
Please briefly explain why you feel this question should be reported.
Explique brevemente por que você acha que essa resposta é inadequada ou abusiva.
Please briefly explain why you feel this user should be reported.
As fontes pagadoras que deixarem de fornecer ou fornecerem com inexatidão o comprovante de rendimentos estão sujeitas às seguintes penalidades:
A multa de R$ 41,43 é aplicada por documento, por mês ou fração de mês. Por exemplo, se uma fonte pagadora deixar de fornecer o comprovante de rendimentos de um beneficiário por três meses, ela estará sujeita a uma multa de R$ 41,43 * 3 = R$ 124,29.
A fiscalização da Receita Federal pode ser realizada a qualquer momento, independentemente de denúncia do beneficiário. Se a fiscalização constatar que a fonte pagadora deixou de fornecer ou forneceu com inexatidão o comprovante de rendimentos, ela poderá aplicar outras penalidades, como a suspensão de benefícios fiscais ou a proibição de contratar com o Poder Público.
Além disso, a fonte pagadora pode ser responsabilizada civilmente por danos causados ao beneficiário. Por exemplo, se o beneficiário deixar de apresentar a declaração de imposto de renda devido à falta do comprovante de rendimentos, ele poderá cobrar da fonte pagadora os valores que tiver de pagar de imposto.
Para evitar essas penalidades, as fontes pagadoras devem fornecer o comprovante de rendimentos aos beneficiários até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário a que se referem os rendimentos. O comprovante de rendimentos deve conter as seguintes informações:
O comprovante de rendimentos pode ser fornecido em papel ou em formato eletrônico.