Quais as implicações burocráticas para abrir um estúdio de yoga?
Christiane BarbosaNovo na comunidade
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Abri um negócio próprio requer busca de informações necessárias para análise e decisão para implantar, e faz-se necessário a elaboração de um bom plano de negócio. O qual permitirá analisar pontos fundamentais para sua implantação, e busca do sucesso desejado com este negócio, vejamos alguns pontos do planejamento.
Definição do negócio – escolha do produto ou serviço a ser executado, fundamentalmente pesquisar como esta atividade funciona, se você se identifica com este produto/serviço, gostar de fazer, se tem perfil.
Pesquisar – pesquisa e organização informações do mercado que ira atuar, na sua cidade/região, tais como: localização, concorrentes, fornecedores, investimento e capital necessário para investir, capital próprio ou de terceiros “bancos”, marketing, custo de manutenção, capital de giro, clientes e volumes de clientes, retorno do investimento.
Estes pontos e outros necessários, são elementos para montagem do plano de negócio, o qual terá também escolha e definição que tipo de empresa será aberta, como exemplo: Sociedade Ltda, EIRELI, Empresário Individual ou Microempreendedor Individual. Órgãos envolvidos no processo de abertura de sua empresa, custo/taxas para abertura, tempo hábil e documentos necessários.
Busque uma capacitação, cartilhas, guias de informações, e outros para que tenha informações/roteiro para elaboração de um plano de negócio, e analise a viabilidade ou não de seu negócio.
Boa tarde Christiane. Para abrir uma empresa, o empreendedor poderá ter seu registro de forma individual ou em um dos enquadramentos jurídicos de sociedade. Ele deverá avaliar as opções que melhor atendem suas expectativas e o perfil do negócio pretendido.
O contador, profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa e conhecedor da legislação tributária, poderá auxiliar o empreendedor neste processo. Para abertura e registro da empresa é necessário realizar os seguintes procedimentos:
Contrato Social – É um documento que apresenta, por meio de cláusulas, as normas gerais e principais que regerão o Estúdio de Pilates, como: nome e localização do estúdio de Pilates, objetivo do negócio, dados dos sócios, participação e função de cada um na sociedade.
Registro do Contrato Social – Deverá ser encaminhado, em pelo menos três vias, a um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, juntamente com cópias de identificação do proprietário ou dos sócios (RG e CPF) e comprovantes de residência para os procedimentos do registro. Neste órgão também é feita uma consulta prévia quanto ao nome da empresa, para verificação da possível existência de outras empresas com a mesma finalidade (estúdio de Pilates) que tenham o mesmo nome que você quer dar a sua; se já existir alguma, você terá que criar um outro nome diferente, consultar novamente, até que encontre um nome único.
Registro na Secretaria da Receita Federal – Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e o preenchimento da Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica e do quadro de sócios, com validade em todo território nacional.
Registro na Secretaria Estadual da Fazenda – Inscrição estadual para Estúdio de Pilates que realizar venda de produtos. Recolhimento do ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias).
Registro na Prefeitura Municipal – Nesse órgão público, o estúdio de pilates obtém o cartão de identificação municipal (inscrição municipal) para recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços).
Registro no INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, para providenciar a certificação de matrícula no INSS, recolhimento pela empresa e pelo empregado.
Registro no Sindicato Patronal – As contribuições devidas ao sindicato patronal variam de acordo com o mês em que for aberto o estúdio. Aberturas até o mês de março pagarão Contribuição Sindical, Confederativa e Assistencial. Já as aberturas entre o mês de abril e agosto pagarão Contribuição Sindical e Confederativa.
Alvará de Funcionamento – Para o estúdio de Pilates iniciar suas atividades é necessário que ele consiga o Alvará de Funcionamento, que é um documento de aprovação do local, expedido pela Prefeitura Municipal.
– Como já informado anteriormente, para a instalação do negócio é necessário realizar consulta prévia de endereço na Prefeitura Municipal/Administração Regional, sobre a Lei de Zoneamento.
É necessário ainda o registro dos profissionais no CREF (Conselho Regional de Educação Física) e/ou CREFITO (Conselho Regional Fisioterapia e Terapia Ocupacional), a depender da atuação dos profissionais. A empresa de Pilates também deverá ter seu registro nos respectivos conselhos.
Veja mais em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/como-montar-um-estudio-de-pilates