Sou professora municipal, com carga horária de 20h semanais. Trabalho o outro período na vendas de cosméticos e quero formalizar o negócio. Posso ser MEI na área de cosméticos, Sendo servidora pública?
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O número de pessoas que estão virando MEI (Microempreendedor Individual) no Brasil tem subido cada vez mais. E durante a pandemia essa foi uma das únicas saídas para muitos trabalhadores que perderam seu emprego.
Mas, e quem é funcionário público? Será que existe a possibilidade de ter uma renda extra como MEI?
Quem Pode ser MEI?
Para ser MEI existem algumas exigências:
º Possuir uma renda bruta de até 81 mil reais por ano;
º Possuir no máximo um empregado registrado;
º Não ter participação em nenhuma outra empresa, seja como sócio ou titular.
Fora as exigências citadas acima, não são todas as atividades que podem ser enquadradas como MEI. Os serviços que dependem de uma regulamentação específica para serem prestados não podem se formalizar como MEI, como exemplo, médicos, advogados, arquitetos, engenheiros e dentistas. A única exceção que se faz são os serviços contábeis.
Para conferir a lista completa de quais as atividades são permitidas no MEI, acesse o Portal do Empreendedor.
Depois de se informar e cumprir todas as exigências mencionadas, você deve acessar o Portal do Empreendedor e se cadastrar no formulário de inscrição que está disponível no site. Para isso, você precisará dos seguintes documentos:
º RG;
º CPF;
º Comprovante de Endereço da Empresa e da Residência;
º Título de Eleitor;
º Nº da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se declarou nos últimos dois anos);
º Consulta prévia de localização aprovada (se o município exigir);
Após a regularização, deve-se recolher mensalmente as contribuições de R$ 52,25 (ao INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor.
Essas despesas são legalmente estabelecidas e garantem àquele que exerce a atividade o direito à aposentadoria, ao auxílio doença, licença maternidade, entre outros benefícios.
Servidor Público Pode Ser MEI?
É importante ressaltar que existem três modalidades de funcionalismo público: a municipal, a estadual e a federal. Cada uma possui regimes jurídicos e regras bem específicos.
Se nos basearmos na lei do funcionalismo público federal que menciona a proibição da atuação como administrador, infelizmente, não. Isso acontece porque o MEI é a regulamentação das atividades do microempreendedor individual, ou seja, empresas sem sócios. Visto que a atuação do funcionário público é permitida apenas de forma colaborativa, esse não é uma opção.
Com relação aos funcionários públicos estaduais e municipais é preciso verificar a lei estatutária da prefeitura ou do estado para verificar quais as limitações e se um funcionário público pode abrir empresa, ou não.
Mas, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser MEI. O pensionista se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez, poderá ser MEI, não há impedimento.
O que é CNAE?
CNAE é a Classificação Nacional das Atividades Econômicas, código que qualquer empresa precisa para funcionar. A escolha correta é muito importante e uma empresa não precisa escolher apenas um, pode ter vários. A lista pode ser facilmente encontrada na internet, no site da Receita Federal ou ainda no site do IBGE.
No caso de um empreendedor optar por ser vendedor de cosméticos e quiser se regularizar abrindo uma MEI, ele pode escolher a Classe 46.46-0 – COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
E optar dentre seguintes subclasses:
º COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE PERFUMARIA
º COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE TOUCADOR
º COMÉRCIO ATACADISTA DE BASES PARA UNHA E ROSTO
º COMÉRCIO ATACADISTA DE BATOM E BLUSH
º COMÉRCIO ATACADISTA DE BRONZEADORES E ACELERADORES DE BRONZEAMENTO
º COMÉRCIO ATACADISTA DE CONCENTRADOS AROMÁTICOS MANIPULADOS PARA PERFUMES
º COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS
º COMÉRCIO ATACADISTA DE CREMES E LOÇÕES
º COMÉRCIO ATACADISTA DE ESMALTES
º COMÉRCIO ATACADISTA DE ESSÊNCIAS MANIPULADAS PARA PERFUMES
º COMÉRCIO ATACADISTA DE PERFUMARIA
º COMÉRCIO ATACADISTA DE PERFUMES
º COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE PERFUMARIA
º COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE BELEZA
Agora que já direcionamos você para saber se professor municipal pode ser MEI na área de cosméticos, acesse o site do SEBRAE para orientação gratuita sobre a formalização.