Giovanna Forlani Orfei
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Preenchimento empregador web – Prorrogação de suspensão decreto 10.422?

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Gostaria de tirar uma dúvida referente ao preenchimento da prorrogação do Benefício Emergencial no Empregador Web com base no Decreto 10.422 de 13 de Julho, segue caso:

1º – Os funcionários da empresa que já usufruíram dos 60 dias de suspensão com base na MP 936/2020 e voltaram ao trabalho no dia 04/07. Os mesmos foram suspensos por mais 60 dias no dia 16/07 com base no decreto 10.422. Gostaria de saber se abro um novo cadastro para os 60 dias adicionais desse funcionários ou uso o cadastro já feito?

2º – No preenchimento últimos salários, qual base eu uso? Os últimos salários que os funcionários receberam no BEM? Os salários com base na folha da empresa ( base do INSS) antes da MP 936? Ou os salários que os funcionários iriam receber nos últimos 3 meses se não fossem cadastrados no BEM? Ou alguma outra vertente que não consigo visualizar?

Liguei para uma Advogada Trabalhista que dá assistência ao escritório e a mesma informou que Beneficio Emergencial não é salário, e que, se preencher com base nesses últimos 3 meses posso prejudicar o funcionário, ou seja , que devo preencher com base nos últimos 3 salários antes de ter cadastrado o funcionário no Benefício Emergencial, caso eu tenha que criar um novo cadastro, mas isso é a interpretação dela.

Liguei no 158 e infelizmente eles não tem informação/ conhecimento para sanar nenhuma das minhas duas dúvidas, e solicitaram para que envie essas duas dúvidas no trabalho.sp@mte.gov.br, enviei na sexta mas até agora sem nenhum retorno.
Espero que apareça uma decisão concreta antes de vencer os 10 dias que tenho como prazo para informar essa prorrogação.

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1 Resposta

  1. Boa tarde!

    1 – Cadastro – com base nas informações dadas pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, que qualquer renovação exigirá o fechamento de um novo acordo entre empregador e trabalhador, infiro que o sistema poderá cobrar a  realização de novo cadastro. No entanto, antes de proceder ao novo cadastramento, observe se o programa abriu a possibilidade de aproveitamento do cadastro já realizado, pois não havia essa opção na ferramenta, como pode ser observado no passo a passo descrito no link abaixo:

    https://suporte.metadados.com.br/hc/pt-br/articles/360041598012–COVID-19-Empregador-Web-Como-Efetuar-Redu%C3%A7%C3%A3o-de-Jornada-Sal%C3%A1rio-e-Suspens%C3%A3o-dos-Contratos-de-Trabalho

    2. Salários – entendo como pertinente a orientação de sua advogada, pois o acordo é firmado com base nos valores que o funcionário efetivamente recebia, antes da paralisação das atividades econômicas por conta da pandêmia.

    Busquei informações em vários sites, mas poucos abordam o assunto pós-prorrogação. Selecionei o link abaixo para caso você queira ter alguma informação adicional:

    https://www.contabeis.com.br/artigos/6177/entenda-o-que-mudou-no-programa-de-manutencao-do-emprego-e-renda/