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Pedro Nogueira
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Possuo uma loja de vestuário e preciso fechar mas tem um contrato de locação da sala sou obrigado a pagar esse quebra de contrato?

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Possuo uma loja de vestuário e preciso fechar mas tem um contrato de locação da sala sou obrigado a pagar esse quebra de contrato que reza no mesmo

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1 Resposta

  1. Olá Pedro!

    Se o locador/inquilino resolve entregar o imóvel antes do final do prazo de contrato, isso gera uma multa, que chamamos de multa compensatória, que serve para compensar o locador pela quebra do contrato .

    Só haverá multa se o contrato for por prazo determinado, não havendo incidência de multa no contrato de prazo indeterminado, justamente por não haver a quebra de expectativa do locador que ele terá o imóvel ocupado por um certo período.

    A Lei de Locação não estabelece um valor específico de multa. Ela deve ser calculada de acordo com o tempo de cumprimento do contrato. Dessa forma, quanto mais tempo você fica no imóvel, menor é o montante a ser pago para a multa.

    E o cálculo?

    O que prevalece é sempre o que está no contrato. As práticas mais comuns no mercado são pagamento de 3 meses do valor do aluguel e isenção de multa compensatória após o 12º mês de aluguel.

    Exemplo:

    Marcelo alugou um imóvel por 12 meses, a R$1.000,00 por mês e a multa prevista no contrato é de 3 meses de aluguel, ou seja, R$3.000,00. Se ele desistir no décimo mês, quanto ele terá que pagar?

    Nesse caso, calcule qual o valor por mês da multa: R$3.000,00 dividido por 12 meses é igual a R$250,00. Se ainda faltam 2 meses para o final do contrato, ele deve pagar R$500,00 de multa.

    Resumindo

    O contrato pode estabelecer qualquer valor de multa, desde de que a medida que ele é cumprido o valor diminui; o valor não seja maior que a obrigação total, ou seja, não pode haver uma multa com um valor maior do que você teria que pagar se permanecesse no imóvel.

    Existe alguma hipótese de isenção do pagamento da multa nos contratos de locação?

    Sim. A Lei 8.245/1991, conhecida como a Lei de Locações, estabelece apenas uma hipótese, que é quando o inquilino é transferido pelo empregador para prestar serviços em local diferente do imóvel. Mas para ter direito à isenção, você deve notificar o locador, por escrito, com no mínimo, 30 dias de antecedência.

    Boa sorte!