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Posso efetuar o desenquadramento do Simei por opção a qualquer tempo?

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Posso efetuar o desenquadramento do Simei por opção a qualquer tempo?

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1 Resposta

  1. Sim, o desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, mas só
    produzirá efeitos (ou seja, deixará de ser MEI) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário
    subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando o
    desenquadramento produzirá efeitos nesse mesmo ano-calendário.
    Exemplos:
    • O MEI “X” solicita seu desenquadramento do Simei em julho de 2022: ele será
    desenquadrado do Simei a partir de 1º de janeiro de 2023; ou seja, até o período de
    apuração dezembro/2022 (vencimento em janeiro/2023), ele continuará obrigado a
    pagar o DAS do MEI.
    • O MEI “Y” solicita seu desenquadramento do Simei em janeiro de 2022: ele é
    desenquadrado do Simei a partir de 1º de janeiro de 2022.
    Nota:
    . O desenquadramento é feito no Portal do Simples Nacional. Não há necessidade de
    Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão para atualização
    do CNPJ.