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Sebrae

Posso contratar um estagiário ou um Jovem Aprendiz?

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Posso contratar um estagiário ou um Jovem Aprendiz?

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  1. ” O Sebrae indica que o Sr(a) entre em contato com MTE ( telefone: 158 e portal.mte.gov.br) para verificar a possibilidade de ter um estagiário, tendo em vista que o estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008), também é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008). Dentro dessas prerrogativas, percebe-se que o estagiário deve ser acompanhado e exercer funções que desenvolvam e aprimorem os conhecimentos estudados durante o seu curso. Para o MEI, que é o único responsável pela empresa, será um pouco mais trabalhoso e complexo, realizar esse acompanhamento do estagiário, além do mais as atividades permitidas ao MEI não incluem profissões regulamentadas, o que também dificulta o encontro entre a teoria e a prática, ou seja, se de fato o estagiário do MEI irá exercer atividades práticas que desenvolvam o conteúdos aprendidos durante o seu curso de graduação.
    O Sebrae indica que o Sr(a) entre em contato com MTE ( telefone: 158 e portal.mte.gov.br) para verificar a possibilidade de ter um Jovem Aprendiz, segundo a lei LEI No 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 que aborda a temática, em seu artigo 428 informa, que o Jovem Aprendiz é: “Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação””. Ou seja, o trabalho de um Jovem Aprendiz está diretamente ligado ao desenvolvimento de tarefas ligadas a sua formação, como as atividades permitidas ao MEI não incluem profissões regulamentadas, dificulta o encontro entre a teoria e a prática, ou seja, se de fato o e jovem irá exercer atividades práticas que desenvolvam o conteúdos aprendidos durante o seu curso, trabalhando para o MEI.