Juliana Faria
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Políticas de trocas

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Estou em dúvidas referente a questão , a cliente acabou de me comunicar que a meia calça adquirida rasgou em sua prova. Devo trocar? Peca íntima e delicadas são passíveis de troca? Como proceder.

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1 Resposta

  1. Há uma resposta a uma pergunta semelhante à sua, veja aqui:

    Como funciona a troca de artigos intimos devolvidos pelo cliente?

    A resposta dada foi:

    Não há obrigação na troca da peça intima, salvo quando esta apresentar  defeito.

    Outro fator que pode impactar o comércio eletrônico é o chamado direito de arrependimento, previsto no artigo 49 da Lei 8.078/1990 (código de proteção e defesa do consumidor).

    “Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.

    Assim, o direito de arrependimento é um fator de risco para o fornecedor de bens e serviço, uma vez que dentro do prazo estabelecido (7 dias), o consumidor poderá manifestar pelo desfazimento do negócio.

    Magnus Rossi advogado digital