RAPHAEL COTRIM
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Para uma empresa enquadrada na modalidade MEI, pode ter um aporte financeiro de investidor-anjo na forma da Lei Complementar n° 115/2016?

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Srs. bom dia

Preciso esclarecer uma dúvida: Para uma empresa enquadrada na modalidade Micro empreendedor Individual (MEI), esta poder ter um aporte financeiro de investidor-anjo na forma da Lei Complementar n° 115/2016 ? Na norma em si somente está respaldando para MEs e EPPs na forma do Art.61-A. Existe alguma norma complementar a esta que estenda essa possibilidade para os MEIs ? E caso não seja possível, há alguma forma contratual específica que possa se aplicar a MEIs em que possa receber aportes financeiros de investidores (pessoa física) que não seja caracterizado como faturamento ? Agradeço pela atenção

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1 Resposta

  1. Sugiro que você procure o Sebrae do seu estado e veja se estão disponibilizando consultoria on-line gratuita.

    Ligue 0800 570 0800 ou visite as redes sociais oficiais do Sebrae no seu estado (Facebook, Instagram).

    Visite o site do Sebrae do estado http://www.SIGLADOESTADO.sebrae.com.br e clique em FALE COM O SEBRAE no final da página que vc será direcionado pra falar por chat com um analista do Sebrae.

    OBS.:

    é condição precípua e sinequanon que para ser enquadro como MEI tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano conforme Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) cria a figura do Microempreendedor Individual. Não há outra legislação em vigor que altere essa condição.