Daniela Chaplin Pirath
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Obrigatoriedades MEI

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Bom dia,sou MEI para atuar como colaborador em uma empresa de confecção de bolsas, exerce a função de costureira. Gostaria de saber se tiver ter um horário de trabalho fixo executando essa função não caracteriza vinculo empregatício?

Nas saidas para consultas e exames medicos, mesmo apresentando declaração de comparecimento, esse hora que estou fora tenho que pagar hora?

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1 Resposta

  1. O MEI não tem vínculo empregatício com a empresa contratante, o que significa que não há uma relação de emprego tradicional, e sim uma relação comercial.

    Entretanto, é importante que você esteja ciente de que mesmo sendo MEI, há algumas situações que podem caracterizar vínculo empregatício, como a subordinação, a habitualidade e a pessoalidade.

    Se você tem um horário de trabalho fixo, realiza suas atividades de forma habitual e é subordinado às ordens da empresa, pode ser interpretado como vínculo empregatício, independentemente do seu registro como MEI.

    Quanto às saídas para consultas e exames médicos, o MEI geralmente tem flexibilidade de horários, já que é um empreendedor individual.

    No entanto, se a empresa exige que você cumpra um horário fixo e desconte essas horas ausentes do seu pagamento, isso pode caracterizar uma relação de emprego e não estar de acordo com a natureza do MEI.

    Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação que regula as relações de trabalho no Brasil. A CLT estabelece direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados.

    Para determinar se existe um vínculo empregatício entre um MEI e uma empresa para a qual ele presta serviços como costureira, a legislação trabalhista considera alguns critérios, como:

    1. Subordinação: Se o MEI está subordinado às ordens da empresa, sendo obrigado a cumprir um horário de trabalho, seguir regras específicas e cumprir determinadas tarefas, isso pode indicar um vínculo empregatício.
    2. Habitualidade: Se o MEI trabalha regularmente para a empresa, ou seja, de forma contínua e habitual, isso pode indicar um vínculo empregatício.
    3. Pessoalidade: Se o trabalho é realizado pessoalmente pelo MEI e não pode ser delegado a outra pessoa, isso também pode indicar um vínculo empregatício.
    4. Remuneração: Se o MEI recebe um salário fixo ou comissões regulares em troca de seu trabalho, isso é um indicativo de relação de emprego.

    Se esses critérios são atendidos, mesmo que o indivíduo seja registrado como MEI, ele poderia ser considerado um empregado da empresa contratante, sujeito aos direitos e benefícios estabelecidos pela CLT.

    Além disso, a lei permite ser MEI e manter um emprego com carteira assinada simultaneamente. Nesse caso, o trabalhador terá os direitos correspondentes ao trabalho que está sob as regras da CLT. Entretanto, se for demitido sem justa causa, só terá acesso ao seguro-desemprego se comprovar que o CNPJ do MEI não tem faturamento.