Bom dia,sou MEI para atuar como colaborador em uma empresa de confecção de bolsas, exerce a função de costureira. Gostaria de saber se tiver ter um horário de trabalho fixo executando essa função não caracteriza vinculo empregatício?
Nas saidas para consultas e exames medicos, mesmo apresentando declaração de comparecimento, esse hora que estou fora tenho que pagar hora?
O MEI não tem vínculo empregatício com a empresa contratante, o que significa que não há uma relação de emprego tradicional, e sim uma relação comercial.
Entretanto, é importante que você esteja ciente de que mesmo sendo MEI, há algumas situações que podem caracterizar vínculo empregatício, como a subordinação, a habitualidade e a pessoalidade.
Se você tem um horário de trabalho fixo, realiza suas atividades de forma habitual e é subordinado às ordens da empresa, pode ser interpretado como vínculo empregatício, independentemente do seu registro como MEI.
Quanto às saídas para consultas e exames médicos, o MEI geralmente tem flexibilidade de horários, já que é um empreendedor individual.
No entanto, se a empresa exige que você cumpra um horário fixo e desconte essas horas ausentes do seu pagamento, isso pode caracterizar uma relação de emprego e não estar de acordo com a natureza do MEI.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação que regula as relações de trabalho no Brasil. A CLT estabelece direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados.
Para determinar se existe um vínculo empregatício entre um MEI e uma empresa para a qual ele presta serviços como costureira, a legislação trabalhista considera alguns critérios, como:
Se esses critérios são atendidos, mesmo que o indivíduo seja registrado como MEI, ele poderia ser considerado um empregado da empresa contratante, sujeito aos direitos e benefícios estabelecidos pela CLT.
Além disso, a lei permite ser MEI e manter um emprego com carteira assinada simultaneamente. Nesse caso, o trabalhador terá os direitos correspondentes ao trabalho que está sob as regras da CLT. Entretanto, se for demitido sem justa causa, só terá acesso ao seguro-desemprego se comprovar que o CNPJ do MEI não tem faturamento.