Tais Silva
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O sistema PJ pode ter banco de horas?

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Trabalho como PJ e a empresa vai ter um recesso no final do ano e os feriados que emendar a presa quer descontar em horas, isso é correto ?

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4 Respostas

  1. Boa tarde, Tais.

    O correto na contratação de uma pessoa jurídica é que o trabalho seja estabelecido por tarefa e nunca com exigência de horário de entrada e saída. A pessoa jurídica é uma empresa, e com personalidade jurídica de empresa ela não cumpre horário. O que existe é uma prestação de serviço de uma empresa a outra empresa.

    O banco de horas é regulamentado pelo regime CLT.

    Em alguns casos há a necessidade de ter o contrato de prestação de serviços, atrelado com a quantidade horária, em razão da própria natureza do serviço.

    O certo é que as suas atividades não se tornem vínculo empregatício, você deve verificar como foi acordado a questão de horas no seu contrato e conferir se está dentro do que é exigido no contrato PJ.

    Fontes: EXAME, Folha +.

     

     

  2. Não há relação PJ x Banco de horas,  o seu contrato deve estabelecer os critérios de pagamentos. Quando digo contrato, entende-se como um relação entre duas empresas (PJ), onde se estabelece o  objeto do contrato, as formas de medição, entrega do serviço e outras condições.

  3. Carga horária de trabalho não pode ser definida pela empresa

    Outro ponto que merece a atenção é a carga horária de trabalho. As empresas não podem obrigar o funcionário PJ a trabalhar oito ou mais horas por dia, se não tiver uma cláusula específica sobre essa questão.

  4. Olá Tais,

    Eu já trabalhei muitos anos nesse modelo de contratação PJ, e o que mais funciona é a negociação.

    Em algumas empresas que trabalham com registro de horas via timesheet, você (com a autorização do seu gestor) pode fazer algumas horas a mais por dia, para compensar alguma ausencia necessária, ou se quiser tirar uns dias de folga.

    Em empresas onde o valor é fechado por mês, vale também a negociação de compensação de horas.