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Sebrae

O MEI tem direito a auxílio maternidade?

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3 Respostas

  1. Sim, a empreendedora que é MEI tem esse direito. Como todos optantes pelo MEI têm direito à cobertura previdenciária completa, a Licença Maternidade se enquadra como benefício a ser concedido. As mulheres tem acesso, assim, a um amparo muito importante dessa legislação. Esse benefício pode ser ser pago em casos de gravidez ou de adoção. Pelo INSS, o período a ser considerado para a licença maternidade é de 120 dias (quatro meses). Existem regras a serem observadas para se ter acesso a esse benefício, sendo a principal delas a contribuição como MEI por, no mínimo, 10 meses no momento da adoção ou do parto. Maiores detalhes você pode consultar aqui: https://blog.sage.com.br/mei-tem-direito-a-licenca-maternidade/

  2. Olá, tudo bem?

    Sim, o MEI tem vários direitos previdenciários, incluindo a Licença Maternidade. O governo tem um portal específico para esclarecer tudo sobre o MEI:

    https://www.portaldoempreendedor.gov.br/

    Reproduzo aqui o texto específico sobre a sua pergunta:

     

    5.7 Como MEI, se eu engravidar, como farei para dar entrada no salário-maternidade?

    A segurada poderá agendar o requerimento de salário-maternidade pela Central de Atendimento 135 ou através da página da Previdência Social na Internet, selecionando a opção “Requerimento de Salário Maternidade“.

    O salário-maternidade da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a contribuição previdenciária devida pela MEI durante o recebimento do salário maternidade será descontada automaticamente do valor deste beneficio, referente ao mês inteiro em que ficar em benefício.

    Também podem ter direito ao salário-maternidade o MEI do sexo masculino, nos casos de falecimento da mãe (gestante), adoção ou guarda judicial para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013 (data da publicação da Lei nº 12.873/2013), e a segurada, nas hipóteses de parto natimorto, adoção e aborto não criminoso.

     

  3. Boa noite!

    Necessito fazer um MEI devido meu negócio porém estou grávida e pelo o que eu li precisar ter 10 meses de carecia para ter o direito. No caso consigo pagar os meses de diferença para poder ter ou direto?