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Sebrae

O MEI poderá realizar importação de produtos?

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1 Resposta

  1. Sim. Não existem impedimentos para que o MEI realize a importação de produtos por conta própria através de comercial trading (trading company) e/ou correios (importa fácil), desde que os produtos comercializados sejam revendidos diretamente para o consumidor final (comércio varejista) e a atividade esteja contemplada no anexo XIII da Resolução nº 94/2011 do CGSN.

    Para mais informações, clique aqui.

    No entanto, o MEI não pode importar produtos para revender como comércio atacadista.