O MEI inativo está desobrigado de pagar o valor fixo mensal? E se tiver receita zero?
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O Débito Automático do MEI é uma facilidade oferecida pela Receita Federal que permite ao Microempreendedor Individual (MEI) realizar o pagamento mensal de seus tributos de forma automática.
Por meio do débito automático, o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que corresponde aos tributos do MEI (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e Contribuição para a Seguridade Social), é debitado diretamente da conta corrente do MEI na data de vencimento, sem a necessidade de emissão e pagamento manual do boleto.
Essa modalidade de pagamento facilita a vida do MEI, pois elimina a preocupação com datas de vencimento e a necessidade de realizar pagamentos mensais manualmente, garantindo mais praticidade e evitando atrasos no pagamento dos tributos.
Não. De qualquer modo, o MEI está obrigado a pagar o valor mensal previsto pelo Simei,
porque esse valor é fixo e independe do exercício de atividade e do volume de receita. Vale
dizer, a partir do momento em que o MEI for optante pelo Simei, ele deverá recolher os
valores , ainda que esteja inativo ou que tenha receita zero.
Notas:
1. Caso o MEI pretenda voltar à atividade, mas perceba que é melhor sair do Simei,
pode pedir o desenquadramento , com efeitos a partir de janeiro.
2. Caso o MEI decida encerrar definitivamente as atividades, pode pedir a baixa da
inscrição no cadastro (CNPJ), por meio do Portal do Empreendedor.
3. O desenquadramento do Simei ou a baixa da inscrição no CNPJ não implicam
cancelamento do valor fixo devido no período de opção pelo Simei.