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Leila
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Sebrae

O MEI em atraso poderá ter acesso a esse benefício de 600 reais?

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O MEI em atraso com suas contribuições mensais poderá ter acesso a esse benefício de 600 reais do governo federal?

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7 Respostas

  1. Olá, Leila! 😊

    Poderá, sim, desde que o CNPJ não tenha sido baixado, pois o texto do Projeto de Lei nº 9236/17 não prevê nenhuma restrição dessa natureza para o MEI acessar o auxílio emergencial.

    Os requisitos previstos são:

    – ser maior de 18 anos de idade;

    – não ter emprego formal;

    – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

    – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

    – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

    Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser aprovado pelo Senado para poder valer. O Senado também pode alterar algum item no processo de aprovação.

    Fique ligada no Sebrae para se manter atualizada. Acesse: sebrae.com.br

    Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉

    Maísa.

  2. Olá Pessoal!

    O Sebrae articulou uma Live para o Ministério da Cidadania tirar essas dúvidas sobre o auxílio emergencial.

    Não perca a live abaixo com o Ministério da Cidadania! Será transmitida neste dia 09/04 as 16hs.

  3. Prezada Leila,

    O Projeto no 1.066 aprovado recentemente autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 para o seguinte público-alvo:

    • Trabalhadores autônomos.
    • Trabalhadores Informais.
    • Trabalhadores com renda intermitente e que estejam inativos – são aquelas pessoas que têm vínculo de trabalho mas não estão trabalhando por falta de demanda.

    Objetivo do Programa:

    Gerar condições para que esses trabalhadores consigam se sustentar durante a crise provocada pelo coronavírus.

    Qual o valor máximo que será distribuído por família?

    O valor recebido poderá chegar a R$ 1.200 por família, no caso de mães que sustentem uma família sozinhas.

    Requisitos para receber o benefício:

    O benefício será concedido para os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

    • Maior de ter mais de 18 anos.
    • Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo.
    • Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família.
    • Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
    • Aqueles que em 2018 não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

    Outras exigências que os candidatos devem atender, além dos requisitos descritos no item 4:

    • Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI).
    • Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa.
    • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março.
    • Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março.

    Observações:

    • Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e bolsa família).
    • No caso do auxílio emergencial ser maior que o benefício do bolsa família, o trabalhador irá receber o maior.
    • O benefício será interrompido no momento em que houver o descumprimento das exigências necessárias de elegibilidade, descritos anteriormente.

    Como o benefício será sacado:

    Uma vez o projeto tendo sido aprovado pela Presidência da República, a Caixa Econômica divulgará orientações de como o saque será realizado e quando poderá ser efetuado.

    Já estão definidas os seguintes diretrizes:

    • O benefício será distribuído na forma de vouchers (cupons) pelos bancos públicos federais (Caixa e Banco do Brasil) em três prestações mensais, não importando a data de início do benefício.
    • As lotéricas poderão ser utilizadas para o pagamento do benefício, com a apresentação do voucher. Estudo está sendo realizado pela Caixa Econômica Federal.
    • O dinheiro será depositado em contas do tipo poupança social digital, que será aberta de forma automática em nome dos beneficiários. A conta poderá ser a mesma usada para pagar o PIS/Pasep e o FGTS.

    Observação:importante lembrar que esse tipo de conta não permite a emissão de cartões e nem cheques.

    Informações adicionais  e atualizadas sobre o benefício poderão ser obtidas no site da Caixa Econômica Federal: http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx

    • Olá, Mariana! 😊

      Uma vez baixado seu CNPJ de MEI, não é possível reativá-lo; você terá que gerar um novo CNPJ, caso deseje ser MEI novamente.

      Mas atenção: você não precisa ser MEI para ter direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal! Além de MEI, você pode se qualificar para o auxílio na condição de:

      – contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou

      – trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

      – trabalhador informal, sem inscrição no Cadastro Único, mas que preencha o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.

      Além de se enquadrar em UMA das condições listadas acima, você deve preencher também TODOS os requisitos abaixo:

      – ser maior de 18 anos de idade;

      – não ter emprego formal ativo;

      – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

      – possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

      – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

      Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.

      Fique ligada no Sebrae para se manter atualizada. Acesse: sebrae.com.br

      Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉

      Maísa.

  4. Olá

    Tenho vários débitos do meu MEI. Por esse motivo, meu cpf esta com restrições. Recebi essa msgn no app do auxílio.

    E consultei meu CPF. Tendo em vista essa situação, tenho direito mesmo assim ao auxílio ou posso desistir? Somente se eu regularizar o CPF?

    Obrigada