O MEI em atraso com suas contribuições mensais poderá ter acesso a esse benefício de 600 reais do governo federal?
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Olá, Leila! 😊
Poderá, sim, desde que o CNPJ não tenha sido baixado, pois o texto do Projeto de Lei nº 9236/17 não prevê nenhuma restrição dessa natureza para o MEI acessar o auxílio emergencial.
Os requisitos previstos são:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser aprovado pelo Senado para poder valer. O Senado também pode alterar algum item no processo de aprovação.
Fique ligada no Sebrae para se manter atualizada. Acesse: sebrae.com.br
Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉
Maísa.
Olá Pessoal!
O Sebrae articulou uma Live para o Ministério da Cidadania tirar essas dúvidas sobre o auxílio emergencial.
Não perca a live abaixo com o Ministério da Cidadania! Será transmitida neste dia 09/04 as 16hs.
Prezada Leila,
O Projeto no 1.066 aprovado recentemente autoriza o Governo a repassar, em caráter emergencial e temporário (três meses), o valor de R$ 600,00 para o seguinte público-alvo:
Objetivo do Programa:
Gerar condições para que esses trabalhadores consigam se sustentar durante a crise provocada pelo coronavírus.
Qual o valor máximo que será distribuído por família?
O valor recebido poderá chegar a R$ 1.200 por família, no caso de mães que sustentem uma família sozinhas.
Requisitos para receber o benefício:
O benefício será concedido para os trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:
Outras exigências que os candidatos devem atender, além dos requisitos descritos no item 4:
Observações:
Como o benefício será sacado:
Uma vez o projeto tendo sido aprovado pela Presidência da República, a Caixa Econômica divulgará orientações de como o saque será realizado e quando poderá ser efetuado.
Já estão definidas os seguintes diretrizes:
Observação:importante lembrar que esse tipo de conta não permite a emissão de cartões e nem cheques.
Informações adicionais e atualizadas sobre o benefício poderão ser obtidas no site da Caixa Econômica Federal: http://www.caixa.gov.br/Paginas/home-caixa.aspx
Boa tarde! Como faço pra ativar meu CNPJ meu baixado ?
Olá, Mariana! 😊
Uma vez baixado seu CNPJ de MEI, não é possível reativá-lo; você terá que gerar um novo CNPJ, caso deseje ser MEI novamente.
Mas atenção: você não precisa ser MEI para ter direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal! Além de MEI, você pode se qualificar para o auxílio na condição de:
– contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou
– trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– trabalhador informal, sem inscrição no Cadastro Único, mas que preencha o requisito de renda familiar mensal até 20 de março de 2020.
Além de se enquadrar em UMA das condições listadas acima, você deve preencher também TODOS os requisitos abaixo:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal ativo;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Importante lembrar que o auxílio emergencial ainda terá que ser regulamentado pelo Governo antes de ser disponibilizado.
Fique ligada no Sebrae para se manter atualizada. Acesse: sebrae.com.br
Estar junto é mais do que estar perto. O Sebrae está com você! Conte conosco. 😉
Maísa.
Olá
Tenho vários débitos do meu MEI. Por esse motivo, meu cpf esta com restrições. Recebi essa msgn no app do auxílio.
E consultei meu CPF. Tendo em vista essa situação, tenho direito mesmo assim ao auxílio ou posso desistir? Somente se eu regularizar o CPF?
Obrigada