Olá, gostaria de saber sobre o Especialista em Moda e imagem pessoal que recebe rendimentos de pessoas físicas e do exterior deve pagar imposto.
Caio PereiraEspecialista
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Olá Caio,
Conforme consta no artigo que escrevemos em nosso site Francel Menezes Contabilidade, sim. O Especialista em Moda e imagem pessoal deve pagar imposto de renda pessoa física mensalmente sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior. A declaração de imposto de renda do Especialista em Moda e imagem pessoal deve ser entregue no ano seguinte ao do recebimento dos valores.
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Link: https://www.menezescontabilidade.com.br/blog/contabilidade-para-especialista-em-moda-e-imagem-pessoal-como-pagar-imposto-e-abrir-a-sua-empresa
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