O auxílio emergencial vai me impedir de entrar como sócio numa empresa nova? Terei que devolver o que já recebi?
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Boa tarde!
Em relação às parcelas anteriores a data do início da sociedade, você não tem o porque se preocupar. No entanto, a partir do momento que a sociedade foi iniciada, você deixa de fazer do público-alvo do programa, razão pela qual não deve mais retirar as parcelas depositadas, pois elas serão estornadas automaticamente.