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No caso do MEI, qual será o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos impostos?

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No caso do MEI, qual será o procedimento em caso de atraso nos pagamentos dos impostos?

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1 Resposta

  1. De acordo com Portal do Empreendedor, após o vencimento do carnê ou da guia DAS, o MEI deverá gerar um novo DAS, acessando a opção “CARNÊ MEI – DAS”. O DAS será impresso com multa e juros, atualizado para a data informada para pagamento.

    A multa será de 0,33% por dia de atraso limitado a 20% e os juros serão calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

    Para mais informações, clique aqui.