O INPI permite o registro de marcas olfativas ou perfumes no Brasil?
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No Art. 122 da Lei 9279 (Lei de Propriedade Industrial) versa o seguinte:
“São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”
Quando ele fala “sinais distintivos visualmente perceptíveis” penso que deve ser algo visual como o desenho de fato da marca. Não sendo possível o registro de cheiros ou sons.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm
Bom dia!
Você está certo na sua assertiva. Eu não compreendi o cerne da pergunta e respondi de forma equivocada.
Essa possibilidade de registrar sons e odores, já ocorre nos estados Unidos e Europa. Nos Estados Unidos, já é possível o registro de marca para palavras e nomes, cores, gostos, sons, dispositivos, slogans, aromas, formas de produtos e formas tridimensionais. E assim como na União Europeia, podem ser registrados símbolos que distingam um produto ou serviço de outro.
(Fonte Ilupi)
Ao tempo que peço desculpas, agradeço-lhe pela oportunidade que me proporcionou para mais um aprendizado!
Bom dia!
Em atenção ao seu questionamento, a resposta é sim. Imagine o Boticário! Como iria criar uma linha de pefumes se não pudesse registrá-la?
Veja um material completo sobre como registrar uma marca:
https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-registrar-uma-marca,6b0a634e2ca62410VgnVCM100000b272010aRCRD
Desejo-lhe sucesso!