Edmundo Batista de Macedo
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Micro empresa para MEI

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4 Respostas

  1. Para uma microempresa (ME) voltar a ser MEI, é preciso que tenha faturamento dentro dos limites estabelecidos pela lei do Simples Nacional, no máximo um funcionário contratado e atue em uma das atividades que estejam na lista do MEI. A mudança de ME Simples Nacional para MEI só pode ocorrer até 31 de Janeiro de cada ano.

    Existem diferenças entre os dois sistemas:

    O MEI só pode ter uma empresa, sem sócio e com limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Já a ME tem limite de faturamento anual de R$ 360 mil, pode ter inúmeros funcionários, deve ter um contrato social, documento onde irão constar os dados básicos do negócio, como sócios, endereço da empresa, quais são as funções de cada sócio e o ramo de atuação.

    Para fazer a migração é preciso estar completamente em dia com os débitos no CNPJ.

  2. Acho que um contador por te ajudar a fazer isso. Inclusive, MEI tem algumas limitações.

    Se puder acessar meu site/projeto, agradeço muito. ATLZ.online.

    Abraço.

  3. Olá Edmundo

    caso você não tenha ultrapassado o limite anual do mei você poderá migrar para o MEI em Janeiro

    Qualquer dúvida só me chamar no telefone 31 97501-8086