Mora eu meu filho 6 anos e um de 1ano moro de aluguel e ainda. Meu filho de 6 anos e autista e precisa de medicamentos eu posso trabalhar sem ser carteira assinada
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Bom dia!
Antes de responder a sua pergunta, vamos tecer algumas considerações:
1 – Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Obviamente, não é possível pagar este benefício a qualquer pessoa. Primeiro porque há pessoas que não precisam recebê-lo. Para ter direito ao benefício, a pessoa precisa preencher basicamente dois requisitos:
Assim, para receber o BPC/LOAS, a pessoa precisa ser pobre (não ter renda para se sustentar); e, além disso, precisa ter mais de 65 anos ou ser portadora de algum tipo de deficiência.
2 – Requisito econômico (baixa renda)
O primeiro requisito para ter direito ao BPC/LOAS é o econômico. Ou seja, somente pessoas com baixa renda tem direito a receber o benefício. Segundo a legislação, só tem direito ao benefício aquelas pessoas que não podem se sustentar nem ser sustentadas pela “família”.
Para fins de BPC/LOAS, a lei considera família, desde que vivam sob o mesmo teto:
Dessa forma, o cálculo do INSS só deve incluir estes integrantes e suas respectivas rendas para fins de BPC/LOAS. Outros integrantes da sua “família”, como seu avô ou avó, não entram nesse cálculo.
3 – Como saber se o Benefício será cortado ou mantido:
Somando a renda (seu salário + o BPC + outra renda se houver), dividindo o resultado pela quantidade de integrantes da família. O resultado alcannçado não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo por integrante da família.
Veja um exemplo:
Imagine uma família que tem um filho é portador de deficiência e quer recebe o benefício. Vamos supor que o filho mora com a mãe, o pai, a avó, um tio e dois irmãos menores. Dessa forma, você deve somar a renda dessa criança, da mãe, do pai e do irmão menor. ( avó e tio, nesse caso, não devem ser considerados)!
Vamos supor que a mãe está desempregada e que o pai recebe 1 salário mínimo. Significa que a renda total da família é de 1 salário mínimo (R$ 1.045,00, em 2020). Agora você deve dividir essa renda pela quantidade de membros da família.
Ou seja, deve dividir R$ 1.045,00 por 5 pessoas (a mãe, o pai, a criança portadora de deficiência e os dois irmãos). Nesse caso a renda “per capita” vai ser de R$ 209,00, ou seja, menos de 1/4 do salário mínimo.
4 – No seu caso específico:
Você deverá somar o Benefício do seu filho ao salário que irá receber. Caso haja mais alguém que receba salário ou outro benefício em sua família (avô/avós/tios/primos não contam), esse valor também deverá ser somado. Vamos fazer uma suposição, ou seja, os dados não necessariamente são os reais:
Considerando que 1/4 do valor do salário mínimo corresponde a R$ 255,00 – na situação hipotética que pus acima, o benefício seria suspenso, pois a renda por familiar (R$ 516,00) seria superior a 1/4 do salário mínimo.
Em determinadas ações é possível manter o benefício, como no caso de criança portadora de TEA, entretanto, necessário judicializar para buscar o direito do autista.
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