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maniusia mota
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Mercado de velas aromáticas

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  • Olá, Boa noite. Gostaria de sanar algumas dúvidas:
    Quais as Resoluções da ANVISA os Saneantes necessitam obedecer para serem comercializados?
    Em qual categoria as velas artesanais à base de óleos vegetais (odorizantes de ambientes) se encaixam na ANVISA (Grau I ou Grau II)?
    Qual o tipo de autorização a empresa que produz esse tipo velas artesanais necessita para funcionar?

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1 Resposta

  1. Vou tentar ajudar com suas perguntas relacionadas ao mercado de velas aromáticas e as regulamentações da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no Brasil.

    1. Resoluções da ANVISA para Saneantes: Os produtos saneantes são aqueles destinados à higienização, desinfecção, desinfestação ou odorização de ambientes. As resoluções relevantes da ANVISA para a comercialização de saneantes incluem:
      • Resolução RDC 47/2013: Esta resolução estabelece as listas de produtos saneantes domissanitários notificados e registrados junto à ANVISA. Ela define as classes de produtos e os critérios de notificação e registro. Produtos como desinfetantes e inseticidas se enquadram nessa categoria.
      • Resolução RDC 59/2010: Esta resolução dispõe sobre a proibição da fabricação, comercialização e uso de produtos saneantes à base de mercúrio e produtos correlatos, bem como estabelece critérios para a venda de produtos saneantes corrosivos.
    2. Categoria das Velas Artesanais à Base de Óleos Vegetais: As velas artesanais à base de óleos vegetais, utilizadas como odorizantes de ambientes, podem se encaixar na categoria de produtos saneantes, mais especificamente como odorizantes de ambientes. A categorização entre Grau I ou Grau II dependerá das características específicas dos produtos e dos ingredientes utilizados. Para ter certeza, é recomendável consultar as resoluções da ANVISA ou entrar em contato diretamente com a agência para obter esclarecimentos.
    3. Autorização para Produção de Velas Artesanais: A autorização necessária para uma empresa que produz velas artesanais à base de óleos vegetais (odorizantes de ambientes) pode variar dependendo da escala de produção, dos ingredientes utilizados e das características específicas do produto. Geralmente, esses tipos de produtos necessitam ser notificados ou registrados junto à ANVISA, conforme as resoluções mencionadas anteriormente.

      Para obter uma autorização correta e informações atualizadas, recomendo entrar em contato direto com a ANVISA ou consultar um profissional regulatório especializado. As regulamentações podem ser atualizadas ao longo do tempo, e é importante garantir que sua empresa esteja em conformidade com as regras vigentes.