Thadeu Fernandes
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Mei pra Artes Marciais, dança, yôga (artes marciais não é atividade regulada por órgão de classe).

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Sou Mestre de KungFu Tradicional, tenho 42 anos e treino desde os 13. Venho olhando com muito descontentamento o que vem ocorrendo do Governo Federal para com profissionais de Artes Marciais, Dança, Yoga e Capoeira. Vencemos literalmente uma batalha contra o sistema Confef/Cref que tentou fazer uma reserva de mercado contra nós, até perseguindo professores dessas artes multando e usando inclusive polícia. Ficou comprovado que as Artes Marciais são amparadas pela constituição e ainda assim tentam incluir essas artes como arividades como esporte e regulamentação pra evitar registro delas como MEI. Ainda colocaram as mesmas como praticas de personal de educação física, sendo que faculdade de educação fisica não tem o conhecimento e nem tem na grade o conteúdo abordado pra atingir nivel de instrutor ou Mestre de Artes marciais. Inclusive nem o tempo de vida de um ser humano seria. Suficiente pra dominar todas as artes. Assim nós Mestres nos tornamos peritos em algumas que escolhemos, ou seja, não é “salada”.
Outro ponto importante, Arte Marcial, Dança Yôga e capoeira não é esporte, e sim manifestações de arte e cultura, tradição milenar. A prática de qualquer que seja a atividade como esporte não significa que é seu objetivo principal. Gostaria de vê uma posição seja partindo do sistema S, seja das câmaras, seja do executivo pra sanar isso. E garantir que nós não precisemos colocar apenas como professor de arte e cultura ou particular e sim como professores de artes marciais, dança, yoga e afins. Ao contrário do que muitos pensam não são atividades extremamente rentáveis. Por exemplo eu tenho poucos alunos uns 8 que vão e vem, tenho que ficar sob julgo de dá aula apenas em academias constituídas que nem tem haver com o objetivo da minha arte? Ou ter que montar toda uma estrutura desembolsando uma nota, fechar meu cadastro de mei e abrir outro pra ensinar 8-10 alunos?

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2 Respostas

  1. Compreendo suas preocupações e a complexidade enfrentada por profissionais de Artes Marciais, Dança, Yoga e outras práticas culturais na tentativa de se encaixarem nas categorias adequadas para registro como Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil.

     

    1. **Manifestação Cultural:**

    – É válido destacar a natureza cultural e artística das Artes Marciais, Dança, Yoga e Capoeira. Essas práticas têm raízes profundas na cultura e tradição, e reconhecê-las como manifestações culturais pode ser uma abordagem mais apropriada.

     

    2. **Regulamentação e Reconhecimento:**

    – Busque apoio de organizações relacionadas às suas práticas, como federações ou associações culturais. O diálogo e a busca por reconhecimento dessas atividades como manifestações culturais podem ajudar na regulamentação.

     

    3. **Advocacia e Mobilização:**

    – Junte-se a outros profissionais e organizações que compartilham preocupações semelhantes. A advocacia coletiva e a mobilização podem ser eficazes para promover mudanças nas regulamentações existentes.

     

    4. **Contato com Órgãos Competentes:**

    – Entre em contato com órgãos competentes, como o Ministério da Cultura ou instituições ligadas à cultura e esporte, para expressar suas preocupações e buscar orientação sobre como categorizar suas atividades de maneira mais adequada.

     

    5. **Participação em Consultas Públicas:**

    – Fique atento a consultas públicas ou audiências relacionadas a regulamentações no setor. Sua participação ativa pode influenciar decisões e destacar as particularidades das práticas que você representa.

     

    6. **Assessoria Jurídica:**

    – Considere buscar assessoria jurídica especializada para entender melhor suas opções legais e explorar estratégias para lidar com a regulamentação existente.

     

    Lamento a complexidade que enfrenta e agradeço por levantar essa questão importante. Persistir na busca por reconhecimento e regulamentação justa é fundamental para a valorização dessas práticas como expressões culturais legítimas.