Sou Mestre de KungFu Tradicional, tenho 42 anos e treino desde os 13. Venho olhando com muito descontentamento o que vem ocorrendo do Governo Federal para com profissionais de Artes Marciais, Dança, Yoga e Capoeira. Vencemos literalmente uma batalha contra o sistema Confef/Cref que tentou fazer uma reserva de mercado contra nós, até perseguindo professores dessas artes multando e usando inclusive polícia. Ficou comprovado que as Artes Marciais são amparadas pela constituição e ainda assim tentam incluir essas artes como arividades como esporte e regulamentação pra evitar registro delas como MEI. Ainda colocaram as mesmas como praticas de personal de educação física, sendo que faculdade de educação fisica não tem o conhecimento e nem tem na grade o conteúdo abordado pra atingir nivel de instrutor ou Mestre de Artes marciais. Inclusive nem o tempo de vida de um ser humano seria. Suficiente pra dominar todas as artes. Assim nós Mestres nos tornamos peritos em algumas que escolhemos, ou seja, não é “salada”.
Outro ponto importante, Arte Marcial, Dança Yôga e capoeira não é esporte, e sim manifestações de arte e cultura, tradição milenar. A prática de qualquer que seja a atividade como esporte não significa que é seu objetivo principal. Gostaria de vê uma posição seja partindo do sistema S, seja das câmaras, seja do executivo pra sanar isso. E garantir que nós não precisemos colocar apenas como professor de arte e cultura ou particular e sim como professores de artes marciais, dança, yoga e afins. Ao contrário do que muitos pensam não são atividades extremamente rentáveis. Por exemplo eu tenho poucos alunos uns 8 que vão e vem, tenho que ficar sob julgo de dá aula apenas em academias constituídas que nem tem haver com o objetivo da minha arte? Ou ter que montar toda uma estrutura desembolsando uma nota, fechar meu cadastro de mei e abrir outro pra ensinar 8-10 alunos?
Thadeu FernandesEntrou no jogo
Olá boa tarde! Para responder ao título da pergunta seria CNAE 8591-1 (ARTES MARCIAIS; ENSINO, CURSO DE)
Fonte: https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?classe=85911&tipo=cnae&versao=8&view=classe
Justamente o que falei anteriormente traz um problema na forma de enquadramento devido aos erros de elaboração enunciados. Na época em que isso ocorreu teve uma tentativa de um conselho fazer reserva de mercado pra si de forma indiscriminada. Inclusive ainda hoje em alguns locais ainda fazem. Outro dia ajudei um colega em Beijamim que estava sendo coagido. E de fato os erros ainda continuam nas descrições de atividades no presente. Uma vez que Arte Marcial não é esporte.
Compreendo suas preocupações e a complexidade enfrentada por profissionais de Artes Marciais, Dança, Yoga e outras práticas culturais na tentativa de se encaixarem nas categorias adequadas para registro como Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil.
1. **Manifestação Cultural:**
– É válido destacar a natureza cultural e artística das Artes Marciais, Dança, Yoga e Capoeira. Essas práticas têm raízes profundas na cultura e tradição, e reconhecê-las como manifestações culturais pode ser uma abordagem mais apropriada.
2. **Regulamentação e Reconhecimento:**
– Busque apoio de organizações relacionadas às suas práticas, como federações ou associações culturais. O diálogo e a busca por reconhecimento dessas atividades como manifestações culturais podem ajudar na regulamentação.
3. **Advocacia e Mobilização:**
– Junte-se a outros profissionais e organizações que compartilham preocupações semelhantes. A advocacia coletiva e a mobilização podem ser eficazes para promover mudanças nas regulamentações existentes.
4. **Contato com Órgãos Competentes:**
– Entre em contato com órgãos competentes, como o Ministério da Cultura ou instituições ligadas à cultura e esporte, para expressar suas preocupações e buscar orientação sobre como categorizar suas atividades de maneira mais adequada.
5. **Participação em Consultas Públicas:**
– Fique atento a consultas públicas ou audiências relacionadas a regulamentações no setor. Sua participação ativa pode influenciar decisões e destacar as particularidades das práticas que você representa.
6. **Assessoria Jurídica:**
– Considere buscar assessoria jurídica especializada para entender melhor suas opções legais e explorar estratégias para lidar com a regulamentação existente.
Lamento a complexidade que enfrenta e agradeço por levantar essa questão importante. Persistir na busca por reconhecimento e regulamentação justa é fundamental para a valorização dessas práticas como expressões culturais legítimas.