Gostaria de saber, por favor, se MEI “Comerciante de Artigos do Vestuário e Acessórios” pode cadastrar a residência como endereço comercial. Minha ideia é vender online e por isso cadastrar minha residência como endereço comercial. Obrigada.
Samantha PortellaNovo na comunidade
Olá Samantha! Tudo bem com você? Espero lhe ajudar.
Segundo a Lei complementar 123 de 2006 (Lei Geral do Simples Nacional e MEI), você pode sim usar sua residência como endereço comercial, posto que sua atividade não precisa de local próprio como uma pessoa que vende produtos químicos ou alimentos que precisam de certos cuidados. Você encontra isso no art.18-A, § 25.
Qualquer dúvidas estou a disposição.
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Olá, obrigada pelo retorno, mas acredito que esta indicação da Lei, do art. e § estão equivocados…
Att.