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MEI + CLT

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Prezados, boa noite!

Além de MEI trabalho numa empresa com carteira assinada. A empresa está propondo a redução salarial conforme as regras da portaria 936 para enfrentamento da Pandemia. O benefício emergencial complementar será pago pela União a título de seguro desemprego. Em vias normais um trabalhador CLT, que seja MEI, ao ser demitido não tem direito ao recebimento do seguro desemprego. No caso da portaria 935, eu tenho direito de receber esse benefício? Agradeço antecipadamente o esclarecimento.

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1 Resposta

  1. Bom dia!

    No caso do MEI, o Portal do Empreendedor informa que o microempreendedor tem direito ao seguro-desemprego “desde que não tenha renda mensal igual ou superior a um salário mínimo (R$ 1.039, em janeiro de 2020, e R$ 1.045, a partir de fevereiro) no período de pagamento do benefício”.

    No entanto, o sistema tem negado essa solicitação tendo em vista que o seguro-desemprego é um direito reservado à trabalhadores com carteira assinada (CLT). Mas, quando o trabalhador tem um MEI, a receita federal entende que existe uma fonte de renda, já que o CNPJ MEI é uma empresa aberta. Dessa forma, se o MEI trabalhar como CLT e for demitido, ele perde o direito ao benefício.

    Veja maiores detalhes nos seguintes links:

    https://blog.meifacil.com/duvidas/mei-seguro-desemprego/

    https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/seguro-desemprego-e-negado-a-trabalhador-que-tem-mei-ou-cnpj-ativo/