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MEI – A partir de quando devo prestar as informações ao eSocial?

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Pergunta frequente sobre os Micro Empreendedores Individuais – MEI do Portal do Empreendedor. Sebrae Respostas é uma comunidade de empreendedores brasileiros

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1 Resposta

  1. Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem ao longo do segundo semestre de 2018, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases:
    – A partir de 16 de julho de 2018 – deverão ser informados os dados do próprio MEI.
    – A partir de setembro de 2018 – serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
    – A partir de novembro de 2018 – serão informadas as folhas de pagamento. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos